TRF2 - 5028754-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 17:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028754-61.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ELENIR GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
14/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/06/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028754-61.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ELENIR GUIMARAESADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAOADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 08/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/05/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 09:16
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 13:59
Juntada de Petição
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18/09/2024 18:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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10/09/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 13:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:45
Determinada a citação
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29/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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