TRF2 - 5005269-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064709-47.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22, 23, 35
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15/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005269-63.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANA PAULA DE LIMA QUADROSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. 1 - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ANA PAULA DE LIMA QUADROS em face da r. decisão de evento 18 da origem, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de rechaçar a utilização de critérios objetivos dissociados da avaliação casuística da situação financeira da parte para análise da gratuidade, entendendo ser este o único meio capaz de afastar a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, §3º, do CPC/15. 3 - O simples valor dos rendimentos da agravante não é suficiente para afastar a presunção legal, pois apenas elementos fáticos são capazes de determinar se ele tem ou não possibilidade de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4 - No caso concreto, o juízo de primeiro grau deu oportunidade para que a parte autora comprovasse a hipossuficiência econômica alegada, conforme se extrai da decisão de evento 10 dos autos originários.
Contudo, a agravante se liminou a apresentar a ficha de remuneração que atesta o valor recebido à título de pensão (R$4.026,64). 5 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5005269-63.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 61) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANA PAULA DE LIMA QUADROS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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22/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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22/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 13:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064709-47.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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30/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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30/04/2025 19:04
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/04/2025 11:54
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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25/04/2025 18:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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