TRF2 - 5022285-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022285-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE BRAZ SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para sanar a omissão e declarar que a sentença passa a ter os seguintes fundamentos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social à revisar o benefício de aposentadoria por idade, convertendo-o em aposentadoria por tempo de contribuição para que a sua RMI seja calculada sem a incidência do fator previdenciário caso a sua aplicação leve à diminuição da RMI, com base em 104 pontos, desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar as diferenças desde a citação até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, declarando i) como prestados em condições especiais o período de 1/9/1999 a 2/9/2019, indicado com fator de conversão na tabela da fundamentação, e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 39 anos, 3 meses e 12 dias até a data do requerimento administrativo, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022285-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE BRAZ SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC/15, tão somente para DECLARAR: - como prestados em condições especiais o período de 1/9/1999 a 2/9/2019, tudo nos termos da fundamentação, devendo a autarquia registrar a especialidade reconhecida em seus assentamentos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022285-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BRAZ SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) ATO ORDINATÓRIO Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição
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22/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/03/2025 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 07:58
Determinada a citação
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21/03/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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