TRF2 - 5002866-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002866-24.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: DAVI MARQUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: LILIAN ATHAYDES DOS SANTOS MARQUES (Pais)ADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO MEDICAMENTO.
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia à verificação dos requisitos para deferimento da tutela de urgência consistente em pedido concessão do medicamento VOXZOGO®, 0,4mg, para uso contínuo. 2 - Para a concessão da tutela de urgência, devem ser observados os requisitos do art. 300, caput, do CPC: probabilidade do direito alegado pela parte, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Frise-se que a subsunção dos fatos à norma, nesse momento processual, se dá de forma sumária, reservando-se a análise exauriente quando da prolação da futura sentença.
Em análise de cognição sumária, estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, não sendo caso de se reformar a decisão recorrida. 3 - No caso concreto, está presente a prova da verossimilhança da alegação, eis o teor dos documentos médicos acostados no evento 1 da origem e do parecer prestado pelo NAT – NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM AÇÕES DE SAÚDE – Rio de Janeiro – RJ. 4 - A indicação médica é para aplicação de um frasco ao dia, ou seja, 3 caixas ao mês e observado o preço de venda ao governo, o custo total do medicamento ao final de 6 meses é de R$ 768.465,00 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). 5 - A urgência também é comprovada pelo quadro clínico do recorrido descrito nos laudos médicos anexados por ele e pelo Parecer NATJUS na origem.
Outrossim, a incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento ficou, por ora, demonstrada diante do alto custo do medicamento, do tratamento ser realizado pelo SUS, bem como da situação de desemprego da genitora do recorrido. 6 - Assim, os argumentos da Agravante não se mostram aptos a infirmar a decisão agravada, uma vez que destituída de teratologia, desproporcionalidade ou ilegalidade no deferimento da tutela de urgência. 7 - Agravo de Instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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09/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002866-24.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 65) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: DAVI MARQUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: LILIAN ATHAYDES DOS SANTOS MARQUES (Pais) ADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA PROCURADOR(A): PETER CHARLES SAMERSON INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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09/05/2025 19:02
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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06/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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07/03/2025 18:30
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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06/03/2025 13:09
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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06/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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