TRF2 - 5002086-04.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 04/09/2025 16:14:02)
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002086-04.2025.4.02.5006/ES AUTOR: WESLLEY DE VASCONCELOS PIMENTAADVOGADO(A): GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB ES017272) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia a inclusão de vínculo de emprego objeto da ação trabalhista nº 0093600- 76.2022.5.17.0141, bem como a retificação do seu CNIS e inclusão das remunerações correspondentes ao período reconhecido na esfera trabalhista, além de indenização por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar a cópia do CPF e carteira de indentidade; - juntar comprovante de endereço em nome da parte autora, emitido até 01 ano; Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:56
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:16
Juntada de Petição - WESLLEY DE VASCONCELOS PIMENTA (ES017272 - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO)
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25/04/2025 10:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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25/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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