TRF2 - 5008703-14.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
12/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-25
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
28/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
28/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
12/08/2025 16:33
Juntado(a)
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
15/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
01/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008703-14.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CANDIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de CANDIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA, fixada a DIB em 24/07/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
30/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 11:57
Juntado(a)
-
26/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Petição
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008703-14.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CANDIDA MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do laudo pericial (Evento 52), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar termo de curatela de eventual representante legal ou, na inexistência deste, nomear curador especial, preferencialmente cônjuge/companheiro, pai/mãe ou descendente direto, nessa ordem (CC, art. 1.775).
O curador especial deverá aceitar o encargo, trazendo cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de procuração por ele assinada.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, promovam-se as devidas anotações no E-proc.
Por fim, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2025 18:34
Juntada de Petição
-
26/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CANDIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 25/04/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUS
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/02/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
25/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 10:08
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 06:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:29
Determinada a intimação
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/11/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 10:49
Determinada a citação
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/11/2024 08:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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