TRF2 - 5013726-72.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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26/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/06/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJCAM01
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18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013726-72.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: TANELLY CARVALHO PEREIRA TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO DE LIMA GOMES (OAB RJ224326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora (Evento 56) em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral.
Ao que se apura dos dados constantes do sistema Eproc, a data inicial da contagem do prazo para interposição, pela parte autora, de recursos - em face da sentença do Evento 21 - de modo geral, foi em 01/10/2024, com data final de 14/10/2024, em caso de recurso inominado (Evento 22).
Em 08/10/2024, o recorrente opôs embargos de declaração (Evento 31), ao passo que o prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023 do CPC, encerrou em 07/10/2024.
Diferentemente do que alegou a parte embargante, a intimação não ocorreu no dia 01/10/2024.
A intimação da sentença ocorreu no dia 29/09/2024, por confirmação, conforme se observa no Evento 29 ("Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25").
Por isso o sistema processual Eproc mostra no Evento 22 "Data inicial da contagem do prazo: 01/10/2024 00:00:00".
Em que pese a sentença de Evento 45 ter conhecido dos embargos, não houve alteração substancial da sentença, mas apenas retificação de uma pequena parte dos fundamentos da sentença, especialmente no que toca à aplicabilidade do CDC ao contrato de financiamento estudantil e ao banco que atua como agente financeiro.
Observa-se que embargos são manifestamente intempestivos, o que repercute no juízo de admissibilidade do recurso inominado, a qual deve ser exercida pelo juízo ad quem, à luz do art. 1.010, §3º, do CPC.
Ocorre que embargos de declaração intempestivos não suspendem nem interrompem a contagem do prazo para interposição de outros recursos, no caso, o recurso inominado interposto pela parte autora em 04/02/2025 (Evento 45).
Nesse sentido: Colaciono os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.1.
Esta Corte Superior entende que os embargos de declaração intempestivos não interrompem, e nem suspendem, o prazo para a interposição de outros recursos, pois manifestamente incabíveis (STJ, 5ªT, AgRg em EDcl em AREsp n. 868.575/SP, rel.
Min.
Nefi Cordeiro, 6ªT, 20/6/2017, DJe 26/6/2017, gizado).2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ, e, por isso, é intempestivo, no presente caso, haja vista que a decisão foi publicada no DJe de 10/4/2023, e o recurso foi interposto em 2/5/2023.3.
Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 2292382 / MG, Sexta Turma, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato.
Julgado em 20/02/2024.
Publicado em DJe 23/02/2024) (destaquei) PENAL.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente.Precedentes" (AgRg nos EDcl no AREsp 1636790/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18/06/2020).2. "Na linha dos precedentes desta Corte Superior, "a decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, assim submetido a duplo controle" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.600.923/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe 1º/7/2021)" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.322.531/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.) 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 2.053.622 / RO, Quinta Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik.
Julgado em 30/10/2023.
Publicado em Dje 08/11/2023) (destaquei) Assim, forçoso reconhecer a intempestividade do recurso inominado interposto pela parte autora.
Ante todo o exposto, por falta de um de seus requisitos extrínsecos, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela parte autora, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, por ser intempestivo.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/05/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:07
Não conhecido o recurso
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15/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 02:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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27/02/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/02/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2025 13:38
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/12/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/10/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/10/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 00:00
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 08:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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14/04/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 22:18
Juntada de Petição
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26/01/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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25/01/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2024 18:51
Determinada a citação
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22/01/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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