TRF2 - 5001101-26.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001101-26.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOREQUERENTE: RYAN DOS SANTOS DESSI MACHADO DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO (OAB RJ102960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-48
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Petição
-
21/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:37
Determinada a intimação
-
05/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-26.2025.4.02.5106/RJAUTOR: RYAN DOS SANTOS DESSI MACHADO DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO (OAB RJ102960)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à parte autora o beneficio assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB 27/06/2024, Evento 6, PROCADM1) pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
11/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-26.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RYAN DOS SANTOS DESSI MACHADO DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO (OAB RJ102960) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001, bem como se manifestar acerca do mandado de verificação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora para manifestação quanto ao laudo de verificação e ao processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se ao Ministério Público Federal. -
03/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 09:46
Determinada a citação
-
03/07/2025 06:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2025 06:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-26.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RYAN DOS SANTOS DESSI MACHADO DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA RAPOSO DE CARVALHO (OAB RJ102960) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, cumpra o determinado no despacho de evento 7, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:38
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:46
Determinada a intimação
-
25/04/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 11:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/04/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010599-09.2022.4.02.5121
Maiara Almeida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2022 10:15
Processo nº 5007892-54.2024.4.02.5006
Ana Paula Francklin Damasceno
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 15:28
Processo nº 5002174-51.2025.4.02.5003
Maria Graziele Natividade Gaspar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lislene Gomes Avelino Frota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000963-68.2025.4.02.5006
Alexsandra Reis Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francielle Cristina Barboza Murgia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 16:14
Processo nº 5002013-84.2025.4.02.5118
Kaio Flavio Vianna dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/03/2025 11:14