TRF2 - 5048831-28.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:27
Determinada a intimação
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04/09/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> ESVITJE02
-
03/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048831-28.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: LUIZ CARLOS ZORTEA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINE ALEDI CORREIA (OAB ES016430) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO.
PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS COM A REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 30 de julho de 2025. -
01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/07/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
09/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048831-28.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: LUIZ CARLOS ZORTEA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINE ALEDI CORREIA (OAB ES016430) direito administrativo. responsabilidade civil do estado.
DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ERRO MATERIAL.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE EFICIÊNCIA E AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DANO MORAL CONFIGURADO. minoração. recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, reformando a sentença para minorar os danos morais arbitrados para R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, haja vista ser recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5048831-28.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 15) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIZ CARLOS ZORTEA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINE ALEDI CORREIA (OAB ES016430) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/01/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR06G02)
-
24/01/2025 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
23/01/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:24
Determinada a citação
-
11/01/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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