TRF2 - 5002592-80.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 14:50:51)
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002592-80.2025.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: CLENILDA MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): LILIANE TOMAZ DE SOUZA BALMANT (OAB ES020141)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002592-80.2025.4.02.5005/ES AUTOR: CLENILDA MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): LILIANE TOMAZ DE SOUZA BALMANT (OAB ES020141) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso. -
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:29
Determinada a citação
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03/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
-
02/06/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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