TRF2 - 5002872-48.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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11/09/2025 15:15
Determinada a intimação
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11/09/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:50
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-48.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ALDENIR TAVARES NUNESADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB PR082320)SENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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16/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:32
Homologada a Transação
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2025 13:46:45)
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11/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 19:56
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-48.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ALDENIR TAVARES NUNESADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB PR082320)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-48.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ALDENIR TAVARES NUNESADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB PR082320) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos).
Fica a parte ciente de que a renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado, com poderes específicos em sua procuração, para renunciar aos 60 salários mínimos.
Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso. -
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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30/05/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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