TRF2 - 5007555-62.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007555-62.2024.4.02.5104/RJIMPETRANTE: SANDRA HELENA DE OLIVEIRA MANOELADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Desnecessária a intimação do MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público capaz de ensejar sua intervenção na qualidade de custos legis (evento 15, PARECER1).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:42
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/12/2024 14:21
Juntada de Petição
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04/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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