TRF2 - 5080723-48.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1636
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 1631, 1632
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10/09/2025 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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10/09/2025 14:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119071520254020000/TRF2
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 1631, 1632
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09/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:19
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119071520254020000/TRF2
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03/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1613, 1614 e 1615
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01/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1616
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01/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1616
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31/08/2025 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1621
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29/08/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1621
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27/08/2025 13:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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27/08/2025 13:22
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1613, 1614, 1615
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1613, 1614, 1615
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25/08/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50119071520254020000/TRF2
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25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:57
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1605
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14/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1605
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1591, 1592 e 1593
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12/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:09
Despacho
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11/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1595
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1594
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06/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1594
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1591, 1592, 1593
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1591, 1592, 1593
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04/08/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1595
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04/08/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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04/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
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01/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1585
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28/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1585
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1569
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21/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:45
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1569
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17/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1570
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17/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1570
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1567 e 1568
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15/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1567, 1568
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1567, 1568
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1567, 1568
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1567, 1568
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1567, 1568
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1567, 1568
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08/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:31
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1556
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27/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1561
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27/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1561
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23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:17
Determinada a intimação
-
23/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1556
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16/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:13
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1532
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06/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1545
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05/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1545
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03/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1524
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1532
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02/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:27
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 1539 - PETIÇÃO - 29/05/2025 14:05:02
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02/06/2025 20:24
Despacho
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02/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:34
Juntada de Petição
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:05
Juntada de Petição
-
29/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1513 e 1514
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1524
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26/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1533
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26/05/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1533
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Despacho
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 20:53
Juntada de Petição
-
21/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1525
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19/05/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1525
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16/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:25
Despacho
-
16/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1513 e 1514
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15/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1518
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15/05/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1518
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13/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 17:05
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 1500
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05/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:37
Despacho
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30/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1497 e 1498
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1497 e 1498
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07/04/2025 20:22
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1499
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07/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1499
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02/04/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1500
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/04/2025
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTERESSADO: MARIO LIBMAN INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS EDITAL Nº 510015819352 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Caroline Vieira Figueiredo, MMª Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de maio de 2025, a partir das 14h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de maio de 2025, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº *41.***.*20-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.: O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal.
Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101 Autor: Ministério Público Federal Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 15 Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara.
Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1.
PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade.
TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro.
AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra.
Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017.
AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB).
Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101).
AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08.
O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$ 8.827,3, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 24/03/2025 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$ 220.953,08 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 24/03/2025.
O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$1.855.819,04 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), em novembro de 2024. LOTE 17 Imóvel com registro no 10º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 9276 - Prédio à Rua dos Artistas, 80, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 13,20m de largura de frente e fundos por 42,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 70, antigo 20, do outro com o de nº 90 antigo 26, e nos fundos com a vila de nº 39 com entrada pela Rua Maxwell. (CL – Insc. 401.091).
PROPRIETÁRIO: ADÃO GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, proprietário e s/m Alayde Câmara Gonçalves de Carvalho, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão d ebens, CPF nº *03.***.*68-91, residentes nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR – Lº 3-AD, fls. 187 nº 14515 do 5º Oficio.
AV. 12 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 1746/2016 datado de 26/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26/12/2016, prenotado sob o nº 327971 em 17/01/2017, recebido no Diário de Justiça Eletrônico em 17/01/17, e tendo em vista os termos do Oficio 828/2019/OF de 19/12/302.
Da lavra da Exma.
Dra.
Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da Comarca da capital/RJ, (N/REF.
Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001), foi decretada a indisponibilidade de 35,30% dos bens imóveis da parte que cabe à empresa RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01 na empresa Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, adquirente do R-10, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
Selo de fiscalização eletrônico: EBUQ 54132 BWM.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017.
AV. 13 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201907.0913.0086103 – IA – 300, de 09.07.2019, emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, processo nº 05008809620194025101, prenotada sob o nº 342877 em 10.07.2019, foi ecretada a indisponibilidade dos bens da adquirente do R-10, Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
AV-14 Cancelamento de Indisponibilidade da AV-12.
O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$4.414,89, conforme certidão expeida no dia 24/03/2025 e aproximadamente R$150.160,31 de dívida de IPTU (matricula 0401091- 4), conforme certidão efitêutica expedida em 24/03/2025.
O imóvel possui 561m2 de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais.
O imóvel está avaliado em R$ 933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos dezesseis de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Myllena de Carvalho Knoch – Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi. -
01/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:14
Despacho
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1473, 1476, 1477, 1478 e 1479
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24/03/2025 19:02
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1473, 1476, 1477, 1478 e 1479
-
20/03/2025 21:59
Juntada de Petição
-
17/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1475
-
17/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1475
-
16/03/2025 09:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1480
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14/03/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1480
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: MARIO LIBMAN INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN EDITAL Nº 510015627037 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Caroline Vieira Figueiredo, MMª.
Juíza Federal na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 01 de abril de 2025, às 14h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 08 de abril de 2025, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº *41.***.*20-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.: O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal.
Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101 Autor: Ministério Público Federal Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 15 Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara.
Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1.
PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade.
TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro.
AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra.
Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017.
AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB).
Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101).
AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08.
O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$7.409,75, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 13/01/2025 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$217.911,93 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 13/01/2025.
O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$1.855.819,04 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), em novembro de 2024. LOTE 17 Imóvel com registro no 10º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 9276 - Prédio à Rua dos Artistas, 80, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 13,20m de largura de frente e fundos por 42,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 70, antigo 20, do outro com o de nº 90 antigo 26, e nos fundos com a vila de nº 39 com entrada pela Rua Maxwell. (CL – Insc. 401.091).
PROPRIETÁRIO: ADÃO GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, proprietário e s/m Alayde Câmara Gonçalves de Carvalho, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão d ebens, CPF nº *03.***.*68-91, residentes nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR – Lº 3-AD, fls. 187 nº 14515 do 5º Oficio.
AV. 12 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 1746/2016 datado de 26/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26/12/2016, prenotado sob o nº 327971 em 17/01/2017, recebido no Diário de Justiça Eletrônico em 17/01/17, e tendo em vista os termos do Oficio 828/2019/OF de 19/12/302.
Da lavra da Exma.
Dra.
Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da Comarca da capital/RJ, (N/REF.
Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001), foi decretada a indisponibilidade de 35,30% dos bens imóveis da parte que cabe à empresa RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01 na empresa Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, adquirente do R-10, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
Selo de fiscalização eletrônico: EBUQ 54132 BWM.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017.
AV. 13 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201907.0913.0086103 – IA – 300, de 09.07.2019, emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, processo nº 05008809620194025101, prenotada sob o nº 342877 em 10.07.2019, foi ecretada a indisponibilidade dos bens da adquirente do R-10, Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
AV-14 Cancelamento de Indisponibilidade da AV-12.
O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$3.579,35, conforme certidão expeida no dia 13/01/2025 e aproximadamente R$148.025,87 de dívida de IPTU (matricula 0401091- 4), conforme certidão efitêutica expedida em 13/01/2025.
O imóvel possui 561m2 de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais.
O imóvel está avaliado em R$933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos dezesseis de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Barbara Leal Barreto – Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi. -
12/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1474
-
12/03/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1474
-
12/03/2025 13:28
Juntado(a)
-
12/03/2025 13:20
Expedição de ofício
-
12/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
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11/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
11/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:42
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1458 e 1459
-
27/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1460
-
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1458, 1459 e 1460
-
17/02/2025 14:19
Juntado(a)
-
15/02/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1461
-
14/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1461
-
12/02/2025 15:11
Juntado(a)
-
12/02/2025 15:06
Expedição de ofício
-
12/02/2025 15:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
12/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004910-37.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 493
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004910-37.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 488
-
04/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1443, 1444 e 1447
-
31/01/2025 18:02
Juntado(a)
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1443, 1444 e 1447
-
23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1431, 1432 e 1433
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Petição
-
15/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 09:31
Despacho
-
13/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:23
Despacho
-
10/01/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 18:43
Juntada de Petição
-
18/12/2024 17:47
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1431, 1432 e 1433
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição
-
11/12/2024 18:19
Juntada de Petição
-
05/12/2024 11:07
Juntado(a)
-
04/12/2024 17:28
Juntado(a)
-
04/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:02
Despacho
-
03/12/2024 11:26
Juntado(a)
-
02/12/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1425
-
28/11/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1425
-
26/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:35
Despacho
-
25/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 11:29
Juntada de Petição
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:50
Expedição de ofício
-
21/11/2024 14:24
Despacho
-
14/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1407
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Petição
-
04/11/2024 14:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 1411 - PETIÇÃO - 31/10/2024 11:55:35
-
04/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1407
-
31/10/2024 12:12
Juntada de Petição
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Petição
-
24/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1408
-
24/10/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1408
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Despacho
-
22/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1396
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1396
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1397
-
09/10/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1397
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1388
-
03/10/2024 18:03
Juntado(a)
-
02/10/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 20:05
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1388
-
30/09/2024 15:32
Juntada de Petição
-
26/09/2024 21:40
Juntada de Petição
-
23/09/2024 13:49
Juntado(a)
-
23/09/2024 13:40
Expedição de ofício
-
20/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:26
Despacho
-
19/09/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1382
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1382
-
02/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:48
Determinada a intimação
-
29/08/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1374
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1363
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1374
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1363
-
12/08/2024 17:34
Juntado(a)
-
09/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:18
Despacho
-
09/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 11:33
Juntada de Petição
-
08/08/2024 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1365
-
08/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1365
-
06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1345, 1346 e 1347
-
05/08/2024 18:20
Juntado(a)
-
05/08/2024 18:16
Expedição de ofício
-
05/08/2024 18:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
05/08/2024 17:30
Juntado(a)
-
05/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 15:34
Juntada de Petição
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
31/07/2024 18:16
Juntado(a)
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1345, 1346 e 1347
-
22/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1348
-
22/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1348
-
18/07/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1349
-
18/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1349
-
18/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1349
-
18/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1349
-
18/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1349
-
18/07/2024 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
17/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1338
-
12/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1338
-
11/07/2024 14:28
Juntada de Petição
-
10/07/2024 18:57
Juntada de Petição
-
10/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:56
Determinada a intimação
-
10/07/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Petição
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1331
-
12/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1331
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1327
-
11/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:55
Juntado(a)
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1327
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1308
-
27/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:35
Despacho
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1308
-
24/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 13:31
Juntado(a)
-
24/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1317
-
24/05/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1317
-
24/05/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1318
-
23/05/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1318
-
23/05/2024 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
22/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:31
Despacho
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição
-
16/05/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1309
-
15/05/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1309
-
15/05/2024 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 16:38
Juntado(a)
-
14/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:34
Despacho
-
13/05/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1302
-
10/05/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1291
-
06/05/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1302
-
06/05/2024 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
04/05/2024 15:00
Despacho
-
04/05/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1291
-
02/05/2024 16:13
Juntado(a)
-
30/04/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1292
-
30/04/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1292
-
24/04/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1293
-
24/04/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1293
-
23/04/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:59
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 17:11
Juntada de Petição
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição
-
19/04/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1282
-
19/04/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1282
-
17/04/2024 13:35
Juntado(a)
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1266, 1267 e 1268
-
12/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:40
Determinada a intimação
-
12/04/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1266, 1267 e 1268
-
02/04/2024 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1271
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1254
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1269
-
01/04/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1269
-
26/03/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1271
-
26/03/2024 14:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
26/03/2024 13:05
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:22
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1254
-
24/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1255
-
24/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1255
-
22/03/2024 10:12
Juntada de Petição
-
21/03/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1256
-
18/03/2024 16:51
Juntado(a)
-
15/03/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1256
-
15/03/2024 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
14/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:17
Despacho
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Petição
-
11/03/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1240 e 1246
-
07/03/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1246
-
07/03/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1240
-
05/03/2024 12:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1230
-
04/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:16
Determinada a intimação
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição
-
04/03/2024 10:47
Juntada de Petição
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Petição
-
01/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:15
Determinada a intimação
-
01/03/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1235
-
29/02/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1235
-
26/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:13
Determinada a intimação
-
26/02/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 09:00
Juntada de Petição
-
22/02/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1230
-
22/02/2024 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
19/02/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 18:38
Juntada de Petição
-
07/02/2024 22:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1224
-
05/02/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1224
-
05/02/2024 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
05/02/2024 18:24
Despacho
-
05/02/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1217
-
05/02/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1217
-
05/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1216
-
05/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1216
-
01/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:22
Determinada a intimação
-
01/02/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1209 e 1210
-
26/01/2024 12:16
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1209 e 1210
-
18/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:27
Despacho
-
18/12/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 13:52
Juntada de Petição
-
13/12/2023 10:57
Juntada de Petição
-
12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1194, 1195 e 1196
-
05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1186
-
04/12/2023 12:28
Juntado(a)
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1194, 1195 e 1196
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1186
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1197
-
27/11/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1197
-
23/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:09
Determinada a intimação
-
23/11/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 11:38
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1174
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Petição
-
20/11/2023 09:34
Juntada de Petição
-
17/11/2023 18:32
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
17/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:29
Despacho
-
17/11/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1178
-
14/11/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1178
-
14/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1164
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Petição
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1174
-
08/11/2023 17:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
07/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1163
-
06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
30/10/2023 16:30
Juntado(a)
-
30/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1163 e 1164
-
28/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1154
-
27/10/2023 17:37
Juntado(a)
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1154
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1165
-
20/10/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1165
-
20/10/2023 10:11
Juntada de Petição
-
19/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:47
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1155
-
13/10/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1156
-
13/10/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1156
-
11/10/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1155
-
10/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:00
Despacho
-
09/10/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 12:15
Juntado(a)
-
05/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1147
-
04/10/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1147
-
29/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:14
Determinada a intimação
-
29/09/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1136
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Petição
-
26/09/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1136
-
20/09/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1137
-
20/09/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1137
-
20/09/2023 15:56
Juntado(a)
-
20/09/2023 11:50
Juntada de Petição
-
19/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:40
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 08:53
Juntada de Petição
-
12/09/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1130
-
12/09/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1130
-
08/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:39
Determinada a intimação
-
06/09/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 07:20
Juntado(a)
-
29/08/2023 16:32
Juntada de Petição
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1107 e 1108
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1107 e 1108
-
17/08/2023 17:52
Juntado(a)
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1094
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1109
-
14/08/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1109
-
14/08/2023 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1112
-
08/08/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1110
-
08/08/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1110
-
08/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1089
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1094
-
07/08/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1112
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
07/08/2023 16:27
Juntado(a)
-
07/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:53
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Petição
-
03/08/2023 17:35
Juntada de Petição
-
03/08/2023 12:02
Juntada de Petição
-
02/08/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1095
-
02/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1095
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1084
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1089
-
28/07/2023 17:46
Juntada de Petição
-
28/07/2023 16:54
Juntada de Petição
-
28/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:22
Determinada a intimação
-
27/07/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Petição
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1084
-
21/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 14:48
Despacho
-
20/07/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Petição
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Petição
-
12/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:02
Despacho
-
12/07/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1063 e 1064
-
11/07/2023 19:52
Juntada de Petição
-
11/07/2023 17:38
Juntado(a)
-
08/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1057
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1063 e 1064
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1057
-
30/06/2023 12:57
Juntado(a)
-
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1065
-
28/06/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1065
-
28/06/2023 12:08
Juntado(a)
-
28/06/2023 12:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/06/2023 12:04
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
28/06/2023 11:29
Juntado(a)
-
28/06/2023 11:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/06/2023 11:26
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/06/2023 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 11:14
Juntada de Petição
-
25/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1038 e 1040
-
23/06/2023 11:52
Juntada de Petição
-
20/06/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:04
Despacho
-
19/06/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 16:33
Juntado(a)
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1038 e 1040
-
16/06/2023 14:41
Juntado(a)
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/06/2023
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT INTERESSADO: MARIO LIBMAN INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO EDITAL Nº 510010643118 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO, MM.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 18 de julho de 2023 às 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 25 de julho de 2023 às 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº *41.***.*20-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal.
Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101 Autor: Ministério Público Federal Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 15 Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara.
Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1.
PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade.
TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro.
AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra.
Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017.
AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB).
Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101).
AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$6.514,64, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 29/05/2023 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$124.117,43 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 29/05/2023.
O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$2.893.567,58 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), em maio de 2021. LOTE 17 Imóvel com registro no 10º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 9276 - Prédio à Rua dos Artistas, 80, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 13,20m de largura de frente e fundos por 42,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 70, antigo 20, do outro com o de nº 90 antigo 26, e nos fundos com a vila de nº 39 com entrada pela Rua Maxwell. (CL – Insc. 401.091).
PROPRIETÁRIO: ADÃO GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, proprietário e s/m Alayde Câmara Gonçalves de Carvalho, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão d ebens, CPF nº *03.***.*68-91, residentes nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR – Lº 3-AD, fls. 187 nº 14515 do 5º Oficio.
AV. 12 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 1746/2016 datado de 26/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26/12/2016, prenotado sob o nº 327971 em 17/01/2017, recebido no Diário de Justiça Eletrônico em 17/01/17, e tendo em vista os termos do Oficio 828/2019/OF de 19/12/302.
Da lavra da Exma.
Dra.
Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da Comarca da capital/RJ, (N/REF.
Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001), foi decretada a indisponibilidade de 35,30% dos bens imóveis da parte que cabe à empresa RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-01 na empresa Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, adquirente do R-10, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
Selo de fiscalização eletrônico: EBUQ 54132 BWM.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017.
AV. 13 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201907.0913.0086103 – IA – 300, de 09.07.2019, emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, processo nº 05008809620194025101, prenotada sob o nº 342877 em 10.07.2019, foi ecretada a indisponibilidade dos bens da adquirente do R-10, Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.
AV-14 Cancelamento de Indisponibilidade da AV-12. O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$2.365,91, conforme certidão expeida no dia 29/05/2023 e aproximadamente R$75.474,47 de dívida de IPTU (matricula 0401091-4), conforme certidão efitêutica expedida em 29/05/2023.
O imóvel possui 561m2 de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais.
O imóvel está avaliado em R$ 1.295.618,28 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e oito cenatvos), em maio de 2021.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos quatorze de junho de dois mil e vinte e três. -
15/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2023
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1039
-
14/06/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1039
-
13/06/2023 09:31
Juntada de Petição
-
13/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1020
-
07/06/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1041
-
07/06/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1041
-
06/06/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:43
Despacho
-
06/06/2023 21:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1024
-
05/06/2023 17:12
Juntada de Petição
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1020
-
01/06/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1022
-
31/05/2023 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1022
-
31/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1024
-
30/05/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1021
-
30/05/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1021
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1011
-
29/05/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1012 e 1023
-
29/05/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1023
-
25/05/2023 09:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Petição
-
16/05/2023 08:46
Juntada de Petição
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1011 e 1012
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Petição
-
09/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1002
-
03/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 13:05
Despacho
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 991, 992 e 997
-
02/05/2023 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 950
-
02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1002
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 991, 992 e 997
-
21/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 983
-
18/04/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Petição
-
17/04/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 18:49
Juntada de Petição
-
14/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:46
Juntado(a)
-
14/04/2023 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 993
-
13/04/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 993
-
13/04/2023 15:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 12:50
Despacho
-
12/04/2023 08:43
Juntada de Petição
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 983
-
10/04/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 977
-
03/04/2023 19:01
Juntada de Petição
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 977
-
31/03/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 12:32
Despacho
-
30/03/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 14:38
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 957
-
27/03/2023 18:06
Juntado(a)
-
22/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 11:39
Despacho
-
21/03/2023 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 959
-
21/03/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 13:33
Juntado(a)
-
21/03/2023 07:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 960
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 957
-
20/03/2023 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 949
-
20/03/2023 14:25
Juntado(a)
-
16/03/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 960
-
16/03/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 959
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 947
-
14/03/2023 08:34
Juntada de Petição
-
13/03/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 948 e 958
-
13/03/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 958
-
13/03/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 948
-
13/03/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 950
-
13/03/2023 16:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/03/2023 16:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
10/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 949
-
09/03/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 19:44
Juntada de Petição
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 938
-
06/03/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 947
-
06/03/2023 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
06/03/2023 12:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
03/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 12:35
Despacho
-
27/02/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 14:17
Juntado(a)
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 938
-
23/02/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 931
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 931
-
13/02/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 937
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13/02/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 937
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13/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 12:13
Despacho
-
13/02/2023 09:10
Juntada de Petição
-
10/02/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 16:52
Juntada de Petição
-
10/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 902, 903 e 904
-
07/02/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 11:52
Despacho
-
06/02/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 13:13
Juntada de Petição
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 895
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 873 e 887
-
02/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 862
-
01/02/2023 09:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 921
-
31/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 872
-
30/01/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 921
-
30/01/2023 15:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
30/01/2023 11:59
Despacho
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 902, 903 e 904
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 895
-
27/01/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 17:23
Juntada de Petição
-
27/01/2023 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 874
-
26/01/2023 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 906
-
26/01/2023 08:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 850
-
25/01/2023 12:52
Juntado(a)
-
24/01/2023 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 905
-
24/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 852
-
23/01/2023 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 906
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 887
-
20/01/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 905
-
19/01/2023 18:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
19/01/2023 15:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
19/01/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 12:26
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 14:45
Juntada de Petição
-
18/01/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 16:44
Juntada de Petição
-
17/01/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 894
-
17/01/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 894
-
17/01/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 12:30
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 17:34
Juntado(a)
-
13/01/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 10:51
Juntada de Petição
-
13/01/2023 10:47
Juntada de Petição
-
11/01/2023 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 874
-
11/01/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 12:43
Despacho
-
10/01/2023 16:22
Juntada de Petição
-
10/01/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 13:08
Juntada de Petição
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 872 e 873
-
22/12/2022 16:12
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/12/2022 22:30:28)
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Petição
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 828, 844, 845 e 846
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 862
-
19/12/2022 18:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
19/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 12:48
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 14:48
Juntada de Petição
-
13/12/2022 13:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50138308120224020000/TRF2
-
13/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 827
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 852
-
12/12/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 850
-
12/12/2022 10:42
Juntada de Petição
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 844, 845 e 846
-
09/12/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 08:42
Despacho
-
07/12/2022 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 13:12
Juntada de Petição
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 815
-
06/12/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 826
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 826, 827 e 828
-
02/12/2022 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 10:17
Despacho
-
01/12/2022 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/12/2022 17:39
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
01/12/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição
-
01/12/2022 07:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 800
-
01/12/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 800
-
30/11/2022 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 829
-
28/11/2022 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 09:09
Juntada de Petição
-
25/11/2022 15:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 800
-
25/11/2022 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 830
-
23/11/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 829
-
23/11/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 830
-
23/11/2022 12:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Criminal (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
22/11/2022 16:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
22/11/2022 16:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
22/11/2022 16:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
22/11/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 13:27
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 815
-
20/11/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 814
-
20/11/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 814
-
18/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 796
-
17/11/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 10:24
Juntada de Petição
-
15/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 792, 793, 794, 795 e 797
-
14/11/2022 19:18
Juntada de Petição
-
14/11/2022 14:44
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
11/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 14:40
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 16:59
Juntada de Petição
-
08/11/2022 16:12
Juntada de Petição
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 792, 793, 794, 795, 796 e 797
-
07/11/2022 16:25
Juntado(a)
-
07/11/2022 16:22
Juntado(a)
-
04/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 778
-
03/11/2022 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 800
-
03/11/2022 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 798
-
03/11/2022 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 799
-
03/11/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 798
-
03/11/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 799
-
28/10/2022 16:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
28/10/2022 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
28/10/2022 15:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
28/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 13:30
Decisão interlocutória
-
28/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 760
-
26/10/2022 21:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Criminal (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
26/10/2022 10:33
Juntada de Petição
-
25/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 761
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 778
-
24/10/2022 17:08
Juntada de Petição
-
21/10/2022 17:31
Juntada de Petição
-
21/10/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 15:43
Juntada de Petição
-
20/10/2022 14:50
Juntada de Petição
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 760 e 761
-
14/10/2022 15:41
Juntado(a)
-
14/10/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 12:17
Despacho
-
13/10/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 15:44
Juntada de Petição
-
13/10/2022 15:11
Juntada de Petição
-
13/10/2022 12:19
Despacho
-
11/10/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 13:50
Juntado(a)
-
11/10/2022 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 763
-
11/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 763
-
10/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:16
Despacho
-
10/10/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 13:41
Juntado(a)
-
07/10/2022 13:37
Expedição de ofício
-
07/10/2022 13:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
07/10/2022 12:31
Juntado(a)
-
07/10/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 09:51
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 740
-
05/10/2022 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 740
-
05/10/2022 16:47
Juntada de Petição
-
05/10/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 723
-
04/10/2022 13:57
Juntado(a)
-
04/10/2022 12:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50138308120224020000/TRF2
-
04/10/2022 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 706
-
03/10/2022 17:26
Juntado(a)
-
03/10/2022 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 741
-
03/10/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 741
-
03/10/2022 12:10
Despacho
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 723
-
29/09/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 729
-
29/09/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 729
-
29/09/2022 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50138308120224020000/TRF2
-
29/09/2022 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
27/09/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 13:10
Despacho
-
27/09/2022 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 727
-
27/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 727
-
26/09/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 705, 721 e 730
-
26/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 730
-
26/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 721
-
26/09/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2022 14:12
Juntada de Petição
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 705
-
23/09/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 18:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/09/2022 18:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
22/09/2022 14:10
Juntada de Petição
-
21/09/2022 17:04
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 688 e 689
-
19/09/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 14:15
Desacolhida a Prisão Temporária
-
17/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 667 e 669
-
16/09/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 704
-
16/09/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 704
-
16/09/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 703
-
16/09/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 703
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 688 e 689
-
15/09/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 674
-
15/09/2022 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 673
-
15/09/2022 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 691
-
15/09/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 706
-
14/09/2022 14:32
Juntada de Petição
-
14/09/2022 13:14
Juntada de Petição
-
14/09/2022 12:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 667 e 669
-
09/09/2022 13:31
Juntada de Petição
-
08/09/2022 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 692
-
08/09/2022 11:44
Juntada de Petição
-
08/09/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 692
-
06/09/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 691
-
06/09/2022 14:56
Juntada de Petição
-
06/09/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 657, 658 e 659
-
05/09/2022 18:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
05/09/2022 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
05/09/2022 17:30
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
05/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 15:56
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 683
-
05/09/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 683
-
05/09/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 11:40
Despacho
-
02/09/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 670
-
01/09/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 674
-
01/09/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 673
-
01/09/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 670
-
31/08/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 668
-
31/08/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 668
-
31/08/2022 17:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
31/08/2022 17:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
31/08/2022 15:49
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
31/08/2022 15:48
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
31/08/2022 15:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
30/08/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 19:01
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 657, 658 e 659
-
25/08/2022 12:40
Juntada de Petição
-
24/08/2022 10:40
Juntada de Petição
-
23/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 648
-
22/08/2022 16:07
Juntada de Petição
-
18/08/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:27
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 08:24
Juntada de Petição
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 648
-
10/08/2022 15:22
Juntada de Petição
-
08/08/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 638
-
08/08/2022 11:57
Juntado(a)
-
05/08/2022 17:11
Juntada de Petição
-
03/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 14:44
Despacho
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 637
-
02/08/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 09:07
Juntada de Petição
-
02/08/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 620
-
01/08/2022 12:15
Juntada de Petição
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 637 e 638
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 620
-
21/07/2022 15:07
Juntada de Ofício cumprido
-
21/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:05
Determinada a intimação
-
21/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:25
Juntado(a)
-
20/07/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 12:20
Juntada de Petição
-
15/07/2022 12:59
Juntado(a)
-
15/07/2022 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 625
-
15/07/2022 08:21
Juntado(a)
-
14/07/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 621
-
14/07/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 621
-
14/07/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 625
-
14/07/2022 11:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/07/2022 16:34
Juntado(a)
-
13/07/2022 15:29
Despacho
-
13/07/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:02
Despacho
-
13/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 596
-
12/07/2022 20:24
Juntado(a)
-
12/07/2022 13:29
Juntada de Petição
-
11/07/2022 18:36
Juntada de Petição
-
11/07/2022 18:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50172339220214020000/TRF2 referente ao evento 86
-
11/07/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 604
-
11/07/2022 12:01
Juntada de Petição
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
-
03/07/2022 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 580
-
30/06/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 604
-
30/06/2022 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 581
-
29/06/2022 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 579
-
29/06/2022 15:43
Juntada de Petição
-
29/06/2022 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
29/06/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 568 e 569
-
28/06/2022 13:36
Despacho
-
28/06/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 571 e 597
-
28/06/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 597
-
27/06/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 580
-
27/06/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2022
-
27/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT INTERESSADO: MARIO LIBMAN INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO EDITAL Nº 510008038354 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Da Costa Bretas, MM.
Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de agosto de 2022 a partir das 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de agosto de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº *41.***.*20-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
O interessado em adquirir o(s) imóvel (is) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
Caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
O valor correspondente a 25% (vinte por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação.
O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal.
Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os imóveisserão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101 Autor: Ministério Público Federal Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 01 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.595 - Apartamento 201 do prédio em construção situado na Estrada Benvindo de Novaes, nº 1780, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 9/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,50m em reta mais 25,14m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento da Rua Mario Faustino por onde mede 8,00m em ligeira curva externa, 35,00m de fundos, 20,40m à direita, confrontando nos fundos com o lote 2 do PAL 45019 de propriedade de Ademir Ongarato , e a direita com o lote 1 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio do s Bandeirantes ou sucessores.
INSCRIÇÃO FISCAL: 2961164-7 (MP) CL 10451-3.
PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA , empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – *75.***.*21-34; e 2) ELOIZA HELENA MARTINS WO, comerciante, viúva, identidade IFP 02118828-9, CPF – *88.***.*68-34, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Manoel de Queiros Macedo, através da escritura de 22/12/2009 do 19º Oficio, Livro M-409, fl. 19, registrada em 26/01/2010 com o nº 8 na matrícula 249871.
INDICADOR REAL: nº 375299, à fl62 do livro 4GM.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013.
Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022. Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.595 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3381705-7, possuindo 117m2 de área edificada.
O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$2.161,20 (dois mil cento e sessenta e um real e vinte centavos) – Certidão expedida no dia 24/05/2022.
O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 528.926,98 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), em maio/2021.
LOTE 02 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.598 - Apartamento 204 do prédio em construção situado na Estrada Benvindo de Novaes, nº 1780, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 8/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,50m em reta mais 25,14m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento da Rua Mario Faustino por onde mede 8,00m em ligeira curva externa, 35,00m de fundos, 20,40m à direita, confrontando nos fundos com o lote 2 do PAL 45019 de propriedade de Ademir Ongarato , e a direita com o lote 1 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio do s Bandeirantes ou sucessores.
INSCRIÇÃO FISCAL: 2961164-7 (MP) CL 10451-3.
PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA, empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – *75.***.*21-34; e 2) ELOIZA HELENA MARTINS WO, comerciante, viúva, identidade IFP 02118828-9, CPF – *88.***.*68-34, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Manoel de Queiros Macedo, através da escritura de 22/12/2009 do 19º Oficio, Livro M-409, fl. 19, registrada em 26/01/2010 com o nº 8 na matrícula 249871.
INDICADOR REAL: nº 375302, à fl62 do livro 4GM.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013.
Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022. Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.598 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3381714-9, possuindo 87m2 de área edificada.
O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$2.302,09 (dois mil trezentos e dois reais e nove centavos) – Certidão expedida no dia 24/05/2022.
O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 393.304,67 (trezentos e noventa e três mil trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), em maio/2021.
LOTE 03 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 378491 - Apartamento 301 do prédio em construção situado na Mario Faustino, nº 35, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 9/100 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,00m de frente em ligeira curva externa, 22,47m no fundo, por 35,00m dos lados, confrontando à esquerda com o lote 13 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio dos Bandeirantes ou sucessores.
INSCRIÇÃO FISCAL: 2961168-8 (MP) CL 10451-3.
PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA , empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – *75.***.*21-34; residentes nesta cidade, que adquiriu o terreno por compra ao casal Rubens Branco da Silva e outros, através da escritura de 13/05/2005 do 19º Oficio, Livro M-276, fl. 123, registrada em 10/06/2005 com o nº 5 na matrícula 249872.
INDICADOR REAL: nº 359893, à fl.30v do livro 4GC.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012.
Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022. Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 378.491 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3352350-7, possuindo 223m2 de área edificada.
O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$7.533,00 (sete mil quinhentos e trinta e três reais) – Certidão expedida no dia 24/05/2022.
O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 689.377,74 (seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em maio/2021.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois.
Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. MARCELO DA COSTA BRETAS MM.
JUIZ FEDERAL TITULAR DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2022 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 579
-
24/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2022
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 568, 569 e 571
-
23/06/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 570
-
23/06/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 570
-
22/06/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 581
-
22/06/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 567
-
22/06/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 567
-
22/06/2022 11:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
21/06/2022 13:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
21/06/2022 13:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
20/06/2022 16:07
Juntado(a)
-
15/06/2022 14:33
Juntada de Petição
-
15/06/2022 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 544
-
14/06/2022 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 538 e 540
-
13/06/2022 18:39
Despacho
-
13/06/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:12
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 12:15
Juntado(a)
-
08/06/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
-
07/06/2022 12:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50172339220214020000/TRF2 referente ao evento 75
-
07/06/2022 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017233-92.2021.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 53, 54, 65, 67, 69
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 538, 539 e 540
-
02/06/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 541 e 554
-
02/06/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 554
-
02/06/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 541
-
02/06/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 544
-
02/06/2022 12:29
Juntada de Petição
-
30/05/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 12:55
Despacho
-
27/05/2022 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 543
-
26/05/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 543
-
26/05/2022 13:57
Juntada de Petição
-
26/05/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 542
-
26/05/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 542
-
26/05/2022 13:10
Juntado(a)
-
26/05/2022 13:00
Expedição de ofício
-
26/05/2022 11:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
26/05/2022 11:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
25/05/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 15:34
Juntado(a)
-
19/05/2022 16:41
Juntada de Petição
-
18/05/2022 17:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
18/05/2022 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 09:09
Juntada de Petição
-
14/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 520
-
11/05/2022 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 521 e 525
-
11/05/2022 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
-
10/05/2022 13:25
Juntada de Petição
-
09/05/2022 15:37
Juntada de Petição
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 520 e 521
-
03/05/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:45
Determinada a intimação
-
02/05/2022 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 17:51
Juntada de Petição
-
26/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:26
Determinada a intimação
-
25/04/2022 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 14:25
Juntada de Petição
-
12/04/2022 14:35
Juntada de Petição
-
12/04/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 504 e 505
-
07/04/2022 21:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
05/04/2022 12:20
Juntado(a)
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 504 e 505
-
31/03/2022 16:25
Juntada de Petição
-
28/03/2022 15:50
Juntada de Petição
-
24/03/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 486 e 506
-
24/03/2022 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
-
24/03/2022 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
-
24/03/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 13:43
Determinada a intimação
-
23/03/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 493
-
22/03/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
-
19/03/2022 21:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 462
-
19/03/2022 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 442
-
19/03/2022 20:54
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado cumprido - 19/03/2022 20:31:20)
-
19/03/2022 20:54
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado cumprido - 19/03/2022 20:14:28)
-
18/03/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 19:48
Despacho
-
18/03/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:16
Juntada de Petição
-
17/03/2022 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2022 11:37
Despacho
-
15/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 469
-
14/03/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 17:58
Juntada de Petição
-
10/03/2022 17:11
Juntada de Petição
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Petição
-
10/03/2022 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 470
-
10/03/2022 02:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 454
-
07/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 442
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 469
-
04/03/2022 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 436
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
-
03/03/2022 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 462
-
27/02/2022 04:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 442
-
24/02/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 470
-
24/02/2022 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
24/02/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 12:12
Despacho
-
23/02/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 06:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 443
-
22/02/2022 17:20
Juntada de Petição
-
22/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:50
Juntado(a)
-
22/02/2022 14:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
22/02/2022 11:34
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
22/02/2022 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
21/02/2022 18:13
Despacho
-
21/02/2022 18:00
Juntado(a)
-
21/02/2022 16:31
Juntado(a)
-
21/02/2022 16:28
Expedição de ofício
-
21/02/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
19/02/2022 16:51
Juntada de Petição
-
19/02/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
-
18/02/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 443
-
17/02/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 442
-
17/02/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
-
17/02/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
-
16/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 426
-
15/02/2022 19:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
15/02/2022 15:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
15/02/2022 15:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
15/02/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 13:41
Determinada a intimação
-
15/02/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 416 e 425
-
15/02/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 425
-
14/02/2022 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 18:27
Despacho
-
14/02/2022 15:50
Juntada de Petição
-
14/02/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 415 e 416
-
11/02/2022 14:30
Juntado(a)
-
10/02/2022 15:59
Juntada de Petição
-
10/02/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
-
10/02/2022 14:36
Juntado(a)
-
10/02/2022 14:32
Expedição de ofício
-
10/02/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:41
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 380 e 383
-
07/02/2022 16:14
Juntada de Petição
-
03/02/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
-
03/02/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
03/02/2022 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 302
-
01/02/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
-
01/02/2022 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 384
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 380, 382 e 383
-
31/01/2022 17:16
Juntado(a)
-
31/01/2022 17:11
Expedição de ofício
-
31/01/2022 17:10
Juntado(a)
-
31/01/2022 17:00
Expedição de ofício
-
31/01/2022 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 304
-
31/01/2022 08:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 300
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
27/01/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
27/01/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
27/01/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
27/01/2022 15:35
Juntada de Petição
-
27/01/2022 12:53
Juntado(a)
-
26/01/2022 13:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 279
-
26/01/2022 13:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 279
-
26/01/2022 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 279
-
24/01/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 16:31
Determinada a intimação
-
24/01/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
-
24/01/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
-
24/01/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
24/01/2022 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 310
-
21/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:03
Decisão interlocutória
-
20/01/2022 16:18
Juntada de Petição
-
20/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 320 e 344
-
18/01/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 346
-
18/01/2022 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 315
-
18/01/2022 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 314
-
18/01/2022 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 301
-
18/01/2022 08:14
Juntada de Petição
-
18/01/2022 03:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 259
-
15/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292 e 343
-
14/01/2022 13:28
Juntada de Petição
-
13/01/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 346
-
13/01/2022 17:03
Expedição de ofício
-
12/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
11/01/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
10/01/2022 18:56
Juntado(a)
-
10/01/2022 10:47
Juntada de Petição
-
10/01/2022 09:18
Juntada de Petição
-
08/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 241, 242 e 244
-
07/01/2022 18:27
Juntado(a)
-
05/01/2022 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 328
-
03/01/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 328
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 343 e 344
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
22/12/2021 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 279
-
22/12/2021 21:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 279
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266 e 268
-
17/12/2021 22:52
Juntada de Petição
-
17/12/2021 20:34
Juntado(a)
-
17/12/2021 20:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CNIB 2 - Evento 347 - Juntada de certidão - 17/12/2021 20:33:09
-
17/12/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
17/12/2021 18:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
17/12/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 15:55
Decisão interlocutória
-
16/12/2021 19:52
Juntada de Petição
-
16/12/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 315
-
16/12/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 314
-
16/12/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 310
-
16/12/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 302
-
16/12/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 301
-
16/12/2021 18:03
Juntada de Petição
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição
-
16/12/2021 15:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
-
15/12/2021 18:16
Juntada de Petição
-
15/12/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 304
-
15/12/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 300
-
15/12/2021 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
14/12/2021 14:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
14/12/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:40
Juntada de Petição
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241, 242 e 244
-
13/12/2021 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
13/12/2021 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
13/12/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
13/12/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 17:40
Despacho
-
13/12/2021 16:55
Juntado(a)
-
13/12/2021 16:51
Expedição de ofício
-
13/12/2021 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 16:08
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 16:04
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 16:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245, 269 e 294
-
13/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
13/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
13/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
13/12/2021 13:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 12:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 11:54
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 11:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 11:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/12/2021 11:13
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 10:55
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 10:51
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
13/12/2021 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
13/12/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
10/12/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 17:05
Despacho
-
10/12/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 12:52
Juntada de Petição
-
10/12/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 279
-
10/12/2021 11:16
Juntada de Petição
-
09/12/2021 17:08
Juntada de Petição
-
09/12/2021 16:52
Juntada de Petição
-
09/12/2021 13:14
Juntada de Petição
-
09/12/2021 12:29
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
09/12/2021 12:28
Juntado(a)
-
09/12/2021 12:21
Expedição de ofício
-
09/12/2021 12:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
09/12/2021 12:04
Juntada de Petição
-
09/12/2021 11:55
Juntada de Petição
-
09/12/2021 11:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
09/12/2021 11:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
09/12/2021 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 259
-
07/12/2021 15:53
Juntada de Petição
-
07/12/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
07/12/2021 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2021 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
07/12/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 11:54
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 11:44
Juntada de Petição
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
06/12/2021 23:00
Juntada de Petição
-
06/12/2021 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
06/12/2021 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
06/12/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
06/12/2021 14:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50172339220214020000/TRF2 referente ao evento 4
-
06/12/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2021 14:07
Determinada a intimação
-
06/12/2021 13:42
Juntada de Petição
-
06/12/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
06/12/2021 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
05/12/2021 15:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
03/12/2021 17:55
Juntado(a)
-
03/12/2021 17:47
Expedição de ofício
-
03/12/2021 17:46
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
03/12/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 230 - PETIÇÃO - 01/12/2021 16:19:13)
-
03/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:35
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 12:49
Juntada de Petição
-
03/12/2021 12:43
Juntada de Petição
-
02/12/2021 19:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50172339220214020000/TRF2
-
02/12/2021 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2021 15:47
Juntada de Petição
-
02/12/2021 11:12
Juntada de Petição
-
01/12/2021 16:58
Juntada de Petição
-
01/12/2021 16:52
Juntada de Petição
-
01/12/2021 16:49
Juntada de Petição
-
01/12/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
30/11/2021 22:47
Juntada de Petição
-
30/11/2021 13:07
Juntada de Petição
-
30/11/2021 11:24
Juntada de Petição
-
29/11/2021 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
29/11/2021 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
29/11/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
26/11/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/11/2021 18:23
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
25/11/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
25/11/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2021 18:46
Juntada de Petição
-
23/11/2021 14:24
Juntado(a)
-
23/11/2021 14:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/11/2021 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
22/11/2021 17:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
22/11/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2021 14:50
Despacho
-
22/11/2021 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
22/11/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
22/11/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
19/11/2021 19:05
Juntada de Petição
-
19/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 18:33
Decisão interlocutória
-
19/11/2021 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
18/11/2021 17:39
Juntada de Petição
-
18/11/2021 15:23
Juntado(a)
-
18/11/2021 13:24
Juntado(a)
-
18/11/2021 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
-
16/11/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
11/11/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2021 13:48
Determinada a intimação
-
11/11/2021 07:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174
-
10/11/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
-
09/11/2021 12:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 173
-
08/11/2021 17:16
Juntada de Petição
-
07/11/2021 19:16
Juntada de Petição
-
05/11/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
03/11/2021 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175
-
03/11/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
-
02/11/2021 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 176
-
28/10/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
-
28/10/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
-
28/10/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/10/2021
-
27/10/2021 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
27/10/2021 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
27/10/2021 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
27/10/2021 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
27/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 170 - Juntada de certidão - 27/10/2021 12:57:56)
-
26/10/2021 14:03
Juntado(a)
-
26/10/2021 14:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/10/2021 11:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 27/10/2021
-
25/10/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 18:08
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 14:06
Juntada de Petição
-
19/10/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
19/10/2021 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
19/10/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
15/10/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
14/10/2021 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 13:34
Determinada a intimação
-
13/10/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 14:13
Juntado(a)
-
12/10/2021 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2021
-
11/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
08/10/2021 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
08/10/2021 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 11/10/2021
-
07/10/2021 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
07/10/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
06/10/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:37
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 08:20
Juntada de Petição
-
05/10/2021 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
02/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2021
-
01/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 01/10/2021
-
29/09/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
29/09/2021 09:30
Juntada de Petição
-
28/09/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 15:56
Determinada a intimação
-
28/09/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
27/09/2021 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/09/2021 02:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
-
14/09/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/09/2021 15:55
Juntado(a)
-
13/09/2021 14:50
Juntado(a)
-
13/09/2021 14:48
Expedição de ofício
-
10/09/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 17:03
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 15:32
Juntado(a)
-
25/08/2021 05:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
17/08/2021 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/08/2021 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2021 11:30
Juntada de Petição
-
10/08/2021 15:45
Juntado(a)
-
10/08/2021 15:18
Juntado(a)
-
10/08/2021 15:14
Expedição de ofício
-
10/08/2021 15:13
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
10/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação - 10/08/2021 11:01:14)
-
09/08/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 18:17
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 15:05
Juntada de Petição
-
04/08/2021 22:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
04/08/2021 12:49
Juntada de Petição
-
28/07/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2021 13:57
Juntada de Petição
-
28/07/2021 13:01
Juntado(a)
-
25/07/2021 19:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 92
-
19/07/2021 00:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
12/07/2021 18:20
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
08/07/2021 16:11
Juntado(a)
-
08/07/2021 16:09
Expedição de ofício
-
08/07/2021 16:08
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
07/07/2021 16:34
Decisão interlocutória
-
07/07/2021 14:24
Juntado(a)
-
06/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:08
Juntado(a)
-
18/06/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 16:52
Juntada de Petição
-
31/05/2021 16:22
Juntada de Petição
-
29/05/2021 02:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
28/05/2021 15:26
Juntada de Petição
-
20/05/2021 19:57
Juntada de Petição
-
20/05/2021 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/05/2021 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/05/2021 11:44
Despacho
-
13/05/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 11:47
Despacho
-
12/05/2021 15:46
Juntada de Petição
-
12/05/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 09:43
Juntada de Petição
-
11/05/2021 04:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 58
-
07/05/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/05/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2021
-
05/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/05/2021 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 05/05/2021
-
04/05/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 14:33
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 07:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/05/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 47
-
28/04/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/04/2021 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/04/2021 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/04/2021 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/04/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/04/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2021 12:50
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2021 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2021 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 14:03
Despacho
-
13/04/2021 20:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 15:53
Juntada de Petição
-
06/04/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 11:28
Despacho
-
05/04/2021 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2021 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2021 17:21
Juntada de Petição
-
27/03/2021 05:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2021 15:16
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
24/03/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 11:09
Despacho
-
19/03/2021 19:17
Juntada de Petição
-
18/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2021 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2021 14:01
Juntada de Petição
-
10/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2021 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:46
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/02/2021 12:45
Despacho
-
29/01/2021 18:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:13
Juntada de Petição
-
25/11/2020 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004910-37.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 310
-
23/11/2020 20:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0507187-03.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 374
-
19/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500880-96.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50
-
18/11/2020 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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