TRF2 - 5054487-20.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054487-20.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: DENIZE DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 240 DO CPC/15.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO PELO SINDICATO QUE NÃO APROVEITA OS SUBSTITUÍDOS.
CARÁTER PESSOAL.
ART. 204 DO CÓDIGO CIVIL.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por DENIZE DA SILVA PEREIRA, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a prescrição (ação de liquidação da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que condenou a União a incorporar o percentual de 28,86% aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da União), sem condenação a título de honorários advocatícios. 2) À luz da Jurisprudência Superior a respeito da inteligência do § 1º do art. 240 do CPC/15 (“§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação”), a interrupção da prescrição somente ocorrerá quando a petição inicial reunir condições de viabilizar o desenvolvimento válido e regular do processo. 3) A ação foi ajuizada em 30/07/2024, sem os documentos necessários, sendo que o prazo prescricional expirou em 02/08/2024.
A petição inicial foi emendada apenas em 15/08/2024; portanto, ocorreu a prescrição. 4) O protesto interruptivo da prescrição ajuizado pelo Sindicato não aproveita o substituído que não o promoveu em nome próprio, por tratar-se de ato pessoal, nos termos do artigo 204, do Código Civil, o qual só pode ser promovido, portanto, pelo titular do direito material reconhecido na sentença coletiva, não aproveitando a terceiros, mesmo substitutos processuais. 5) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal REIS FRIEDE e a Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
12/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB16
-
12/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB18 -> SUB6TESP
-
08/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB6TESP -> GAB18
-
08/08/2025 18:00
Sentença confirmada - por maioria
-
04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5054487-20.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: DENIZE DA SILVA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
24/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB18
-
18/06/2025 15:50
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/06/2025 15:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5054487-20.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: DENIZE DA SILVA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002466-98.2023.4.02.5102
Maria Jose de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2023 13:34
Processo nº 5000157-39.2025.4.02.5004
Marinaldo Miranda de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeziel Oliveira de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001223-57.2025.4.02.5003
Miqueias dos Santos do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000057-84.2025.4.02.5101
Andrea Ferreira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054487-20.2024.4.02.5101
Denize da Silva Pereira
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00