TRF2 - 5112733-14.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
19/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ110687
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
07/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:00
Determinada a intimação
-
07/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 13:19
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 151
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:54
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112733-14.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NELSON CARVALHO ROLIMADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS GOMES (OAB RJ110687) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros de NELSON CARVALHO ROLIM, CPF: *51.***.*08-15, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão.
Sendo a penhora infrutífera ou caso os valores bloqueados sejam insuficientes para saldar o débito executado, intime-se o exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente.
Intime-se. -
06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:24
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
04/06/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 23:28
Juntada de Petição
-
14/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
13/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:25
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/02/2025 11:23
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
01/02/2025 11:23
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
09/05/2024 12:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
09/04/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
15/01/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/01/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2024 18:37
Determinada a intimação
-
12/01/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 16:05
Juntada de Petição
-
14/12/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
13/12/2023 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2023 13:06
Determinada a intimação
-
13/12/2023 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
12/12/2023 23:31
Juntada de Petição
-
14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
16/10/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/10/2023 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2023 13:18
Determinada a intimação
-
13/10/2023 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2023 22:46
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
31/08/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
30/08/2023 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2023 21:12
Determinada a intimação
-
30/08/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 19:35
Juntada de Petição
-
28/08/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:18
Juntado(a)
-
23/08/2023 12:50
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 18:57
Juntada de Petição
-
08/08/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:35
Juntado(a)
-
10/07/2023 10:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2023 18:28
Juntada de Petição
-
16/06/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição
-
14/04/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/04/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:06
Determinada a intimação
-
13/04/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/02/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:23
Determinada a intimação
-
14/02/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/02/2023 19:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/01/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/01/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 16:06
Determinada a intimação
-
11/01/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 14:50
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2022
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/12/2022 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/11/2022 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
08/11/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/11/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2022 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2022 10:38
Juntada de Petição
-
08/07/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 18:29
Determinada a intimação
-
31/05/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/05/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:04
Determinada a intimação
-
22/03/2022 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 12:55
Juntada de Petição
-
07/02/2022 12:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO20S para RJDCA01S)
-
07/02/2022 09:37
Despacho
-
04/02/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/02/2022 13:55
Alterado o assunto processual
-
02/02/2022 19:20
Classe Processual alterada - DE: CARTA DE ORDEM - CEMAN PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
02/02/2022 19:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CARTA DE ORDEM - CEMAN
-
02/02/2022 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/02/2022 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/02/2022 12:15
Classe Processual alterada
-
01/02/2022 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/01/2022 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2021 15:28
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/12/2021 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2021 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/11/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:23
Juntada de Petição
-
29/10/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/10/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2021 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2021 19:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
21/10/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 17:56
Não Concedida a tutela provisória
-
21/10/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001633-12.2025.4.02.5005
Lucas Viana Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 15:29
Processo nº 5026567-37.2025.4.02.5101
Wilson Sons Shipping Services LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 18:14
Processo nº 5026567-37.2025.4.02.5101
Wilson Sons Shipping Services LTDA
Os Mesmos
Advogado: Eduardo Botelho Kiralyhegy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 15:13
Processo nº 5003527-57.2024.4.02.5005
Luiza Maria Braga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 20:12
Processo nº 5000205-63.2023.4.02.5005
Rubens Padilha de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00