TRF2 - 5015231-45.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 10:30
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015231-45.2025.4.02.5001/ESAUTOR: KINDERMAN LUIZ PINTOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015231-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KINDERMAN LUIZ PINTOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166) ATO ORDINATÓRIO Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto e Repetição de Indébito De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
05/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Petição
-
04/06/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 18:05
Determinada a citação
-
28/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095233-27.2024.4.02.5101
Tanya Cristina Ribeiro Nobrega
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Carlos Silva Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007006-52.2024.4.02.5104
Ivarte Maria de Souza Heringer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005167-77.2024.4.02.5108
Alecsandra Vignoli Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz da Silva Fonseca
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 07:12
Processo nº 5005167-77.2024.4.02.5108
Alecsandra Vignoli Porto
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Beatriz da Silva Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002535-02.2024.4.02.5004
Erica Regina Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00