TRF2 - 5005167-77.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005167-77.2024.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: ALECSANDRA VIGNOLI PORTOADVOGADO(A): DANIELLE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB RJ150579)ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FONSECA (OAB RJ251159) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos foi proferida sentença de mérito que acolheu o pedido formulado na inicial, nos seguintes termos (evento 41): III.DISPOSITIVO Do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § Io, da Lei 12.016/2009).
Intime-se a autoridade coatora da presente sentença.
Dê-se vista ao MPF.
Sem custas nem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
P.l.
A Eg. 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apreciando a remessa necessária, proferiu decisão (transitada em julgado em 14/08/2025) nos seguintes termos: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Com o retorno do autos a este Juízo, requereu a impetrante o cumprimento da sentença, com a intimação da autoridade para conclusão do processo administrativo.
Todavia, conforme disposto na sentença, a autoridade coatora analisou o requerimento administrativo, e foi dado provimento ao recurso administrativo em 18/11/2024.
Ali foi consignado também que: a Impetrante requereu o “....prosseguimento do mandado de segurança para implementação da pensão por morte, ou seja, conclusão do processo administrativo, sob pena de multa.
Requer observância da legislação quanto a data do óbito que a impetrante possui direito”. Ocorre que, não obstante os argumentos coligidos, acolho o parece do MPF no sentido de que "...além de o pedido formulado pela Impetrante extrapolar os limites da presente demanda, também não há prova pré-constituída nos autos capaz de evidenciar o direito líquido e certo que ora se afirma estar sendo violado.
Embora a Impetrante comprove a data do requerimento da pensão por morte em 15/01/2021 (Evento 24, COMP3), não fez juntar nos autos a decisão da 24ª Junta Recursal, que agora representaria o ato ilegal que supostamente implicaria na implementação do benefício em data equivocada.
Note-se que até mesmo a Autoridade apontada como coatora seria distinta daquela que consta no polo passivo da ação no presente momento." (evento 26, fls.03).
Dessa forma, em caso de eventual irresignação após a apresentação do recurso cabível na seara administrativa, deverá o interessado impetrar novo mandado de segurança caso queira se socorrer mais uma vez ao Poder Judiciário.
Sendo assim, considerando que não houve reforma da sentença de mérito, e que já houve a satisfação da pretensão da parte impetrante mediante o cumprimento da decisão liminar, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:54
Despacho
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:53
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50051677720244025108/TRF2
-
28/02/2025 07:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 42
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 42
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01S)
-
09/12/2024 13:00
Alterado o assunto processual
-
07/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 19:21
Declarada incompetência
-
06/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 19:44
Despacho
-
21/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/11/2024 18:47
Juntada de Petição
-
14/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2024 03:28
Juntada de Petição
-
20/09/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/09/2024 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ARARUAMA - EXCLUÍDA
-
18/09/2024 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/09/2024 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 01:07
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Petição
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2024 20:25
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003363-95.2024.4.02.5004
Maria Olivia de Oliveira Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013017-92.2023.4.02.5117
Julya Vitoria de Moraes Soares Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095233-27.2024.4.02.5101
Tanya Cristina Ribeiro Nobrega
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Carlos Silva Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007006-52.2024.4.02.5104
Ivarte Maria de Souza Heringer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005167-77.2024.4.02.5108
Alecsandra Vignoli Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz da Silva Fonseca
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 07:12