TRF2 - 5002002-15.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-81 processada no TRF2 com o no. 51743199220254029666/TRF (RENATO CAMATA PEREIRA)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-81 processada no TRF2 com o no. 51743199220254029666/TRF (JOSE LUIZ BERGAMO)
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002002-15.2025.4.02.5002/ESRELATOR: BRUNO CURY MODENESI PEREIRAREQUERENTE: JOSE LUIZ BERGAMOADVOGADO(A): RENATO CAMATA PEREIRA (OAB ES017056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 30/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 46 - 30/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 45 - 29/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
31/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 12:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*10-81
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31/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 16:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-81
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30/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002002-15.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE LUIZ BERGAMOADVOGADO(A): RENATO CAMATA PEREIRA (OAB ES017056) DESPACHO/DECISÃO Segundo preconiza o artigo 595 do Código Civil, “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.” Observa-se que o contrato de honorários (evento 20, CONHON2) não contém todos os requisito expressamente exigido por lei, razão pela qual não confere validade ao referido instrumento.
Ressalte-se que são três pessoas diferentes que deverão assinar o contrato, ou seja, aquela que vai assinar a rogo do(a) autor(a) e as duas testemunhas; as três pessoas que subscreverão a declaração deverão estar devidamente identificadas no documento, não sendo admitida assinatura sem qualquer identificação.
Assim, concedo aos patronos da parte autora o prazo de 10 dias para apresentar novo contrato em estrita observância aos requisitos legais.
Intime-se. -
27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:23
Despacho
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27/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:15
Despacho
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27/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 16:07
Homologada a Transação
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07/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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