TRF2 - 5002734-30.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002734-30.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ROSEMERE COELHO ZAMPILIADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
10/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 08:35
Determinada a intimação
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09/09/2025 19:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESCAC02
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09/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:51
Conhecido o recurso e não provido
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002734-30.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: ROSEMERE COELHO ZAMPILI (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G01)
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06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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05/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 18:45
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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22/11/2024 18:52
Juntado(a)
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12/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:24
Determinada a intimação
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02/08/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 11:04
Juntada de Petição
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02/05/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 13:34
Juntada de Petição
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24/04/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 20:52
Determinada a citação
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17/04/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 10:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2024 10:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2024 10:26
Juntada de Petição
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10/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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