TRF2 - 5008425-65.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008425-65.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: VLADIMIR DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - ABONO DE PERMANÊNCIA -BASE DE CÁLCULO do adicional noturno - NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE DO ABONO DE PERMANÊNCIA - TEMA 1233 DO STJ - adicional noturno que incide sobre o valor-hora normal de trabalho, e não sobre a remuneração - precedentes das turmas recursais - pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008425-65.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: VLADIMIR DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008425-65.2024.4.02.5118/RJAUTOR: VLADIMIR DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADiante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a incluir as verbas pagas a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional noturno, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes abrangendo as parcelas vencidas nos cincos anos anteriores à propositura da ação. -
29/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:18
Determinada a citação
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04/09/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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