TRF2 - 5005759-65.2022.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
31/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 07:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022725-15.2025.4.02.9445/TRF (ELISA DA COSTA MARQUES)
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005759-65.2022.4.02.5117/RJEXEQUENTE: JOSE RICARDO DE MOURA E SILVAADVOGADO(A): RENATO ABREU BOUCKHORNY (OAB RJ231808)ADVOGADO(A): ELISA DA COSTA MARQUES (OAB RJ230985)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem condenação a honorários advocatícios.
Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-93 processada no TRF2 com o no. 50227251520254029445/TRF (ELISA DA COSTA MARQUES)
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25/06/2025 16:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-93
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005759-65.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE MOURA E SILVAADVOGADO(A): RENATO ABREU BOUCKHORNY (OAB RJ231808)ADVOGADO(A): ELISA DA COSTA MARQUES (OAB RJ230985) DESPACHO/DECISÃO As partes foram condenadas no evento 48 ao pagamento recíproco dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa. No evento 56, a parte autora apontou como devida a quantia de R$8.220,52 (oito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).
A parte ré concordou com os valores (evento 70).
Assim sendo, proceda a secretaria a expedição do RPV em nome de Renato Abreu Bouckhorny, inscrito na OAB/RJ sob o nº 231.808. Após, venham os autos para a sentença de extinção. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
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21/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2025 16:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-93
-
15/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/09/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 18:24
Juntada de Petição
-
31/07/2024 20:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2024 20:34
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2024
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2024 18:33
Juntado(a)
-
07/03/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 17:10
Juntado(a)
-
17/10/2023 09:03
Juntada de Petição
-
09/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:54
Determinada a intimação
-
23/08/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:43
Despacho
-
06/05/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2023 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/03/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:49
Despacho
-
06/12/2022 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 13:23
Juntada de Petição
-
17/10/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2022 16:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2022 16:49
Determinada a citação
-
19/08/2022 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2022 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 13:14
Determinada a intimação
-
17/08/2022 16:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/08/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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