TRF2 - 5008734-80.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR05G03)
-
14/08/2025 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 06:40
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008734-80.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ANDREIA ROCHA PEREIRA SANT ANAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTISENTENÇAEm vista do exposto, admito os presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008734-80.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ANDREIA ROCHA PEREIRA SANT ANAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o auxílio-doença NB 644.227.176-9 desde a DER (21/06/2023), com duração de 120 dias contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. (ii) Pagar os atrasados de auxílio-doença desde a DER até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a ausência de efeito suspensivo de recurso a ser eventualmente manejado, determino que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias, nos seguintes termos: Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2025 19:43
Juntado(a)
-
19/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 13:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 18:06
Determinada a intimação
-
14/05/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2024 11:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/01/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2023 08:23
Juntada de Petição
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01/12/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/11/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA ROCHA PEREIRA SANT ANA <br/> Data: 01/12/2023 às 14:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 15:50
Determinada a intimação
-
23/09/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2023 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/09/2023 15:49
Juntada de Petição
-
19/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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