TRF2 - 5073843-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5073843-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JANE MARIA COSTA DE PAULAADVOGADO(A): JOSELIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ080900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução ajuizada por JANE MARIA COSTA DE PAULA, sucessora de CARLOS MAGNO MARTINS DE PAULA, distribuída por dependência ao processo nº 0009340-72.1995.4.02.5101, em cumprimento ao que foi decidido no Evento 624.1 daqueles autos.
O processo originário trata-se de litisconsórcio ativo facultativo limitado, nos termos do art. 113, §1º, do CPC, justamente para não comprometer o regular andamento da execução.
Ocorre que, conforme decisão que limitou o polo ativo naqueles autos, restou expressamente consignada a permanência de JANE MARIA COSTA DE PAULA como parte exequente: "(...) (i) a permanência no polo ativo deste feito apenas SEBASTIAO TADEU MAGNAVITA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA FILHO, WALMIR FERREIRA DA SILVA e JANE MARIA COSTA DE PAULA e exclusão de todos os demais exequentes; (...)" (grifei).
Dessa forma, verifica-se que a presente execução não deve prosseguir.
Intimem-se.
Venham os autos conclusos para senteça de extinção por falta de interesse processual.. -
10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:37
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5073843-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JANE MARIA COSTA DE PAULAADVOGADO(A): JOSELIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ080900) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:47
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:33
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO10
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10/11/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 17:36
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
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05/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:36
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:37
Determinada a intimação
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24/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 13:18
Distribuído por dependência - Número: 00093407219954025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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