TRF2 - 5004579-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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07/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 15:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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28/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 14:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/07/2025 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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28/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004579-34.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDAAGRAVADO: KEVIN FIGUEIREDO DA ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO LUIS MIRANDA DE BRITO (OAB RJ202015)INTERESSADO: JAQUELINE FIGUEIREDO DA ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO LUIS MIRANDA DE BRITO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Programa Universidade para Todos-PROUNI.
COTA PCD.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
TUTELA DE URGÊNCIA CASSADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em face da Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência requerida, para determinar que a ora agravante realizasse, em 10 (dez) dias, a matrícula do Autor no curso de Medicina, na modalidade de cota para pessoa com deficiência (PCD) através do Programa Universidade para Todos – PROUNI. 2.
De acordo com a previsão do art. 300 do CPC, são requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar: o fumus boni iuris e periculum in mora, sendo importante destacar que a providência protetiva deferida não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. Na esteira desse entendimento, a parte interessada deve produzir prova evidenciando a verossimilhança das alegações articuladas. 3.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte agravada acostou aos autos documentos que comprovam a sua participação no ENEM 2023 e a sua inscrição no Prouni. 4.
Contudo, não há, até este momento processual, documentos que comprovam que o candidato havia se classificado dentro do número de bolsas disponibilizadas pela instituição de ensino.
Ao contrário, o documento acostado junto à petição inicial informa que o candidato se classificou na posição 189 (cento e oitenta e nove) e que se encontrava em lista de espera para as 8 (oito) bolsas disponíveis. 5.
Diante da ausência de outros documentos que comprovem o preenchimento de todos os requisitos para a concessão da tutela provisória requerida, pelo menos neste momento processual, tem-se por afastado o fumus boni iuris, motivo pelo qual a Decisão agravada deverá ser reformada. 6.
Agravo de Instrumento provido para cassar a tutela de urgência concedida em primeiro grau.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para cassar a tutela de urgência concedida em primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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09/07/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5106519-02.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
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08/07/2025 19:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/06/2025 17:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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13/06/2025 17:56
Retirado de pauta
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004579-34.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA PROCURADOR(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES AGRAVADO: KEVIN FIGUEIREDO DA ROCHA ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS MIRANDA DE BRITO (OAB RJ202015) INTERESSADO: JAQUELINE FIGUEIREDO DA ROCHA ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS MIRANDA DE BRITO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 12:21
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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26/05/2025 12:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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22/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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14/04/2025 13:24
Determinada a intimação
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07/04/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 21:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24, 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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