TRF2 - 5039776-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/08/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:49
Decisão interlocutória
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30/07/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039776-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ESTACAO DA PRAIA RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS AZIS (OAB RJ258356)ADVOGADO(A): JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO (OAB RJ165777)SENTENÇADISPOSITIVO.
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Trânsitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:33
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 20:00
Despacho
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26/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039776-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESTACAO DA PRAIA RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS AZIS (OAB RJ258356)ADVOGADO(A): JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO (OAB RJ165777) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para que cumpra, no prazo de 5 dias, integralmente o despacho do evento retro, sob pena de extinção.
O termo de renúncia ao teto dos Juizados deve ser de próprio punho ou ter o advogado poderes específicos para a referida renúncia. -
15/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:16
Despacho
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15/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:33
Despacho
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06/05/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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