TRF2 - 5010949-29.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010949-29.2023.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIMAR DIAS DE MOURA STORCKADVOGADO(A): WILIS PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES036188)ADVOGADO(A): YURI PESSINI DE ALMEIDA (OAB ES035922) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. evento 19, PET1: A parte autora requer a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, "caso nos autos não exista documentos suficiente para convencimento desde juízo".
Todavia, a parte autora deixou de se manifestar quanto à oportunidade concedida no despacho proferido no evento 7, DESPADEC1, no seguinte ponto: "4. considerando ainda a possibilidade de robustecer a comprovação do trabalho rural mediante a juntada de gravações, em áudio e vídeo, contendo o depoimento de testemunhas sobre os fatos controversos da demanda, a fim de formar meio probatório suficiente para tornar dispensável a designação de audiência, se a parte assim desejar, faculto que parte autora a juntada aos autos gravações com depoimentos de, no máximo, três testemunhas, que deverão se manifestar exclusivamente sobre os fatos controversos desta demanda.
E sobre essas gravações, seguem as seguintes orientações: As gravações poderão ser realizadas no escritório do(a) patrono(a) ou pelos próprios jus postulandi, de forma unilateral, e, necessariamente, deverão constituir em tomada única, não admitindo cortes ou edições no vídeo;Deverão ser observados os formatos/tamanhos permitidos pelo sistema e-Proc, a saber: Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB); Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB);Os arquivos deverão ser juntados no e-Proc pela própria parte, acompanhados de petição contendo a qualificação completa das testemunhas, inclusive com digitalização dos respectivos documentos de identificação, bem como informação de que não possuem parentesco ou impedimento." Ressalto que a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas não é medida imprescindível, sendo legítima a adoção de meios probatórios substitutivos, como a apresentação de arquivos audiovisuais pela parte autora.
Tal prática tem sido adotada por este Juízo, com fundamento análogo ao previsto no Ofício CNJ n.º 332/GP/2022, no Acordo de Cooperação Técnica CJF/AGU/PGF/INSS n.º 5/2023 e na Nota Técnica n.º 48/2024, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
Desse forma, renovo a oportunidade concedida à parte autora pelo prazo de 15 dias. -
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:55
Juntado(a)
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19/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:15
Juntada de Petição
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24/05/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2024 08:58
Juntada de Petição
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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