TRF2 - 5012638-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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21/08/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012638-34.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOCIALIZE CLINICA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO HUMANA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de intimação da parte Executada para fornecer a escrituração contábil apropriada dos valores referentes ao faturamento e às despesas dos últimos 6 (seis) meses da empresa Executada, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista à parte Exequente para manifestação acerca da garantia ofertada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Não atendido, cumpra-se a decisão de evento 23. -
23/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 10:57
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:31
Determinada a intimação
-
03/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012638-34.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOCIALIZE CLINICA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO HUMANA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO É legítima a recusa da parte Exequente, tendo em vista que a gradação legal estabelecida pelo art. 11 da LEF c/c art. 835 do CPC tem como objetivo priorizar a penhora sobre bens de reconhecida liquidez e fácil alienação, em observância ao princípio de que o processo de Execução deve ser eficaz e útil ao credor.
Cabe ressaltar que, ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao executado, nos termos do artigo 805 do CPC, é certo que esta deve ser realizada em benefício do credor, consoante o disposto no artigo 797 do CPC, podendo este alegar quaisquer das hipóteses presentes nos artigos 847 e 848, ambos do CPC, para recusar o bem ofertado.
Outrossim, a tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico, cabendo à parte Executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados.
Em face do exposto, DEIXO DE ACOLHER o bem oferecido em garantia.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a determinação de evento 23. -
06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:02
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 20:33
Decisão interlocutória
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:47
Decisão final em incidente indeferido
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06/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 20:31
Determinada a intimação
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18/03/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 15:49
Juntada de Petição - SOCIALIZE CLINICA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO HUMANA LTDA (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
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14/03/2025 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/02/2025 18:26
Determinada a citação
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14/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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