TRF2 - 5128084-56.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
11/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5128084-56.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: PAULO GARCIA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERA INSURGÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5128084-56.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: PAULO GARCIA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE CONCEDIDA EM 2023, NOS TERMOS DA EC 103/2019.
PLEITO DE REVISÃO PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS.
ALEGAÇÃO DE QUE INCAPACIDADE DECORRE DE ACIDENTE DE SERVIÇO OCORRIDO EM 2007.
CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO PERMITE CONCLUIR QUE INCAPACIDADE QUE ENSEJOU APOSENTADORIA DECORRE DE ACIDENTE DE SERVIÇO.
AUTOR CONTINUOU TRABALHANDO READAPTADO ATÉ 2021.
LAUDO JUDICIAL CONSIGNA QUE AS LESÕES APRESENTADAS PELO AUTOR NÃO SÃO INCAPACITANTES, APENAS LIMITANTES.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5128084-56.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO GARCIA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 10/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM.
Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:48
Despacho
-
20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
03/02/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 18:41
Despacho
-
27/01/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 18:58
Despacho
-
27/01/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/01/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 17:47
Determinada a intimação
-
22/01/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/12/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 17:53
Determinada a intimação
-
02/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Petição
-
27/09/2024 12:50
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
13/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
09/09/2024 11:43
Juntada de Petição
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição
-
03/09/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:55
Determinada a intimação
-
02/09/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 00:38
Juntada de Petição
-
26/08/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:43
Despacho
-
19/08/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:12
Determinada a intimação
-
16/07/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2024 19:14
Juntada de Petição
-
21/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:16
Determinada a intimação
-
20/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:07
Despacho
-
11/04/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2024 20:18
Juntada de Petição
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 19:38
Determinada a intimação
-
04/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
19/01/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 15:53
Determinada a citação
-
11/12/2023 08:42
Alterado o assunto processual
-
11/12/2023 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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