STJ - 0030257-77.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030257-77.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: SONIA MARIA FONTES DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): SANDRA DOS PASSOS SOUZA (OAB RJ066326) EMENTA ADMINISTRATIVO E CIVIL.
RETORNO DO STJ.
PENSÃO MILITAR.
FILHA ADOTIVA MAIOR DE 21 ANOS.
FRAUDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO.
ART. 24 da LEI 3.765/60.
Feito que retorna do STJ, diante do provimento do recurso especial, que afastou a premissa jurídica do acórdão anterior da Turma, com composição diferente, com a determinação de que este Tribunal prossiga no exame da apelação.
Caso no qual a autora, adotada no papel por seu tio quando tinha 43 anos e este estava com 77, às vésperas de falecer, postula pensão militar derivada do óbito do tio, por reversão, em virtude do falecimento da mãe, que a percebia.
A adoção sem assistência do Poder Público, por mera escritura pública, a rigor foi abolida com a Constituição de 1988, entendimento reiterado no artigo 1619 do Código Civil.
Adoção realizada por mera escritura, sem assistência do Poder Público, em desacordo com o previsto no art. 227, §5º, da CRFB/88.
Ainda que isso seja superado, com admissão de efeitos privados, e não se considere a tentativa de burla à lei, a reversão é inviável, pois o conjunto da prova mostra haver situação equivalente à de instituição de beneficiário, vedada no parágrafo unico do artigo 24 da Lei 3.765/60.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0030257-77.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: SONIA MARIA FONTES DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): SANDRA DOS PASSOS SOUZA (OAB RJ066326) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0030257-77.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: SONIA MARIA FONTES DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): SANDRA DOS PASSOS SOUZA (OAB RJ066326) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 08:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
22/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
21/03/2025 00:48
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/03/2025 Petição Nº 6760/2025 - EDcl
-
20/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
18/03/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0006760 - EDcl no REsp 1770638 - Publicação prevista para 21/03/2025
-
17/03/2025 23:59
Embargos de Declaração de UNIÃO Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00006760/2025 - EDcl no REsp 1770638/RJ
-
10/03/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000066-2025-AJC-1T)
-
26/02/2025 10:02
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000066-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
26/02/2025 00:47
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
25/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
24/02/2025 16:25
Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00006760/2025 - EDcl no REsp 1770638/RJ
-
06/02/2025 14:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
-
06/02/2025 09:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 79863/2025
-
06/02/2025 08:31
Protocolizada Petição 79863/2025 (PET - PETIÇÃO) em 06/02/2025
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Certidão : Certifico que não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de Procuração/Substabelecimento outorgados ao Dr. Luciano Sant'Anna Balzano OAB/RJ 126.305 advogado subscritor da petição de fls. 272-276.
-
24/01/2025 10:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 42812/2025
-
24/01/2025 10:12
Protocolizada Petição 42812/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/01/2025
-
10/01/2025 00:33
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 10/01/2025 Petição Nº 6760/2025 -
-
09/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
08/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 6760/2025. Publicação prevista para 10/01/2025)
-
08/01/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 6760/2025
-
08/01/2025 12:06
Protocolizada Petição 6760/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/01/2025
-
05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
04/12/2024 11:23
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2024
-
27/11/2024 19:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
-
26/11/2024 14:38
Conhecido em parte o recurso de SONIA MARIA FONTES DO ESPÍRITO SANTO e provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA
-
19/11/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000858-2024-AJC-1T)
-
14/11/2024 09:12
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000858-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
14/11/2024 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
13/11/2024 15:01
Incluído em pauta para 26/11/2024 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA
-
04/10/2018 07:55
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
-
03/10/2018 12:45
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1322873)
-
03/10/2018 08:09
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
-
06/08/2018 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2018
-
03/08/2018 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
03/08/2018 16:47
Conhecido o recurso de SONIA MARIA FONTES DO ESPÍRITO SANTO e provido (Por entender necessário melhor exame da matéria, dou provimento ao agravo para determinar sua reautuação como recurso especial.) (Publicação prevista para 06/08/2018)
-
01/08/2018 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
18/07/2018 12:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
-
18/07/2018 10:00
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
-
10/07/2018 14:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061339-60.2024.4.02.5101
Marcia Gregoria dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2024 14:23
Processo nº 5104421-44.2024.4.02.5101
Breno Rodrigues Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001985-59.2024.4.02.5116
Nilma Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 11:20
Processo nº 5000795-22.2018.4.02.5003
Caixa Economica Federal - Cef
Marcia Kruger Rodor
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003285-58.2025.4.02.5104
Joao Antonio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evanda Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 16:40