TRF2 - 5032693-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032693-06.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: FABIO LOPESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 02/09/2025 - Decorrido prazo Evento 17 - 30/06/2025 - Determinada a citação -
02/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:45
Determinada a citação
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30/06/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5032693-06.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO LOPESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por FABIO LOPES em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, no qual se buscava autorização para participação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ.
A parte embargante alega: (i) omissão quanto ao enfrentamento da alegação de que a Questão nº 19 exigiria conteúdo fora do edital, notadamente sobre fonologia e dígrafos; (ii) contradição com o entendimento firmado no Tema 485 do STF, por não ter sido aplicado ao caso concreto; (iii) obscuridade quanto à definição dos elementos probatórios exigidos para eventual reapreciação da tutela; (iv) risco de perecimento do direito, dada a proximidade da realização do TAF.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento.
A decisão embargada analisou os pressupostos legais da tutela de urgência, considerando a ausência, naquele momento, de elementos que comprovassem de forma inequívoca a alegada ilegalidade na elaboração da questão impugnada.
Não se verifica omissão, pois o juízo registrou que a análise do mérito da questão demandaria maior aprofundamento técnico, o que não é viável em sede de cognição sumária.
Da mesma forma, inexiste contradição com o Tema 485 do STF, uma vez que este admite controle judicial excepcional e restrito, o que pressupõe prova clara de violação ao edital — o que não restou demonstrado de plano.
Quanto à alegada obscuridade, a decisão é clara ao apontar a necessidade de análise técnica mais aprofundada, sendo desnecessária a indicação exaustiva dos meios de prova desde logo.
Não há, portanto, vício que comprometa a clareza do julgado.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:56
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:43
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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