TRF2 - 5056720-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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15/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 19:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDA DA SILVA ALVES - EXCLUÍDA
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21/07/2025 19:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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21/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056720-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FERNANDA DA SILVA ALVES(Evento 1).
Inicialmente a ação foi distribuída em 06/11/2018 perante o Cartório da 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, processo nº0039853-51.2018.8.19.0205(Evento 1), que declinou da competência em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 1, doc. 5), e os autos foram distribuídos por sorteio em 09/06/2025 para a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 1).
Foi determinada a citação no evento 3, que restou frustrada no evento 13 em relação a ré Fernanda e no evento 15 a CEF apresentou contestação.
Evento 21.
O Autor requer o prosseguimento do feito apenas em face da CEF.
O valor da dívida consolidada pela planilha de débito atualizado até 04/09/2023 consta o montante de R$32.659,73 (Evento 1, doc. 4, pág. 333/334).
Posto isto, Retifique-se a classe processual para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Procedimento do Juizado Especial Cível, visto que o valor atribuído à causa é abaixo de 60 salários mínimos (art. 3º da Lei nº 10.259/2001).
Retifique-se também a autuação para constar no polo passivo apenas a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
De acordo com o Enunciado nº 54, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, o termo de renúncia é documento indispensável para o julgamento da causa: "Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais." Assim, à parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar termo de renúncia ao excedente à alçada dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:52
Determinada a intimação
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15/07/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056720-53.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00398535120188190205/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
04/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056720-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi ajuizado inicialmente perante o Cartório da 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, na Justiça Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, vindo os autos por livre distribuição para a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cientifiquem-se as partes, pelo prazo de 05 dias.
Cite-se a CEF, oportunidade em que deverá, expressamente, manifestar-se acerca do interesse em eventual composição consensual em face do pedido formulado na inicial, além de especificar as provas que pretende produzir, com base no art. 336, do CPC.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em face de questões de fato, resta facultado a ambas as partes apresentarem desde logo pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, com a dispensa de prova pericial, nos termos do art. 472 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, conforme art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 15:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 06:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 06:57
Determinada a citação
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09/06/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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