TRF2 - 5048542-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:55
Determinada a intimação
-
08/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 55
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 10:41
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048542-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): JULIANA MARTINS NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ237351)AUTOR: FABIANA CORTES DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): JULIANA MARTINS NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ237351)RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, mesmo que não exista qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença recorrida, uma vez que proferida de acordo com a situação do processo à época.
Assim sendo, anulo a sentença do evento 40 e determino aos réus que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Anote a Secretaria o recolhimento das custas, mediante a devida certidão.
Por fim, voltem conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas.
Caso contrário, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/07/2025 09:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
17/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048542-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): JULIANA MARTINS NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ237351)AUTOR: FABIANA CORTES DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): JULIANA MARTINS NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ237351)RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 316 c/c artigo 485, inciso X, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
07/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
02/07/2025 21:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048542-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): JULIANA MARTINS NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ237351)AUTOR: FABIANA CORTES DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): JULIANA MARTINS NASCIMENTO GONCALVES (OAB RJ237351) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, vejo que as partes autoras atribuíram à causa valor de R$ 7.194,90 (sete mil, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos), sem que houvesse qualquer justificativa plausível.
Nos termos do art. 292, II CPC, nas causas em que se pretende a resolução/resilição de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao montante do ato ou de sua parte controvertida.
Dessa forma, com autorização do art. 292 §3 CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais).
Considerando a superação do teto do Juizado Especial Federal, altere-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM.
Gratuidade de justiça indeferida (evento 4) e mantido o indeferimento (evento 13).
Com isso, aos autores para que recolham as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo e em igual prazo, manifestem-se, em réplica, quanto às contestações apresentadas nos Eventos 11 e 27 e demais documentos juntados, informando ainda se há outras provas a produzir.
Decorrido o prazo, volte-me conclusos para sentença. -
05/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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10/02/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/02/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2024 09:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
07/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 15:07
Determinada a citação
-
06/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/09/2024 00:02
Juntada de Petição
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 13:06
Determinada a citação
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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