TRF2 - 5005766-74.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:33
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005766-74.2024.4.02.5121/RJ RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Ante a controvérsia sobre as assinaturas apostas nos documentos carreados aos autos (Evento 39 e 47), determino a realização de perícia grafotécnica, a ser realizada pela profissional DIANE FERNANDES MAGALHAES BORGES, no dia 27 DE MAIO DE 2025, às 12:00 horas, na Sede da Justiça Federal, na Av.
Venezuela, 134, Bairro: Saúde - CEP: 20081-312, que deverá esclarecer a este Juízo se as assinaturas nos documentos supracitados pertencem à autora da ação ou se são, de fato, falsificações, levando em consideração, as assinaturas constantes dos documentos carreados aos autos (evento 1, PROC2, DECL3 e TERMREN5), bem como quaisquer outras assinaturas que entender necessárias para elaboração do laudo, que deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
A parte autora deve comparecer com documento de identificação original e em bom estado, bem como quaisquer outros documentos públicos que constem sua assinatura e que entenda que possam contribuir para a realização da perícia. 4.
Considerando as particularidades do caso, a existência de poucos profissionais aptos à realização da análise grafotécnica, bem como a alta complexidade do procedimento de verificação, com força no permissivo contido no parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305/2014, do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 5.
Com a entrega do laudo, vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, expeça-se o pagamento via sistema AJG. -
10/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005766-74.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ERICKSON DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Ante a controvérsia sobre as assinaturas apostas nos documentos carreados aos autos (Evento 39 e 47), determino a realização de perícia grafotécnica, a ser realizada pela profissional DIANE FERNANDES MAGALHAES BORGES, no dia 27 DE MAIO DE 2025, às 12:00 horas, na Sede da Justiça Federal, na Av.
Venezuela, 134, Bairro: Saúde - CEP: 20081-312, que deverá esclarecer a este Juízo se as assinaturas nos documentos supracitados pertencem à autora da ação ou se são, de fato, falsificações, levando em consideração, as assinaturas constantes dos documentos carreados aos autos (evento 1, PROC2, DECL3 e TERMREN5), bem como quaisquer outras assinaturas que entender necessárias para elaboração do laudo, que deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
A parte autora deve comparecer com documento de identificação original e em bom estado, bem como quaisquer outros documentos públicos que constem sua assinatura e que entenda que possam contribuir para a realização da perícia. 4.
Considerando as particularidades do caso, a existência de poucos profissionais aptos à realização da análise grafotécnica, bem como a alta complexidade do procedimento de verificação, com força no permissivo contido no parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305/2014, do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 5.
Com a entrega do laudo, vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, expeça-se o pagamento via sistema AJG. -
10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICKSON DE ALMEIDA <br/> Data: 27/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Perito: DIAN
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28/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:14
Juntada de Petição
-
27/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2024 17:04
Juntada de Petição
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17/09/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO43S)
-
13/09/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/09/2024 17:00. Refer. Evento 15
-
13/09/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 17:03
Despacho
-
13/09/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
-
06/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 16:31
Despacho
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2024 18:47
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/09/2024 17:00
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02/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 12:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CESOLRIOA)
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27/08/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:50
Determinada a citação
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27/08/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:34
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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