TRF2 - 5086383-86.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
28/08/2025 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
12/08/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
08/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:09
Determinada a intimação
-
07/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:15
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
02/07/2025 23:05
Juntada de Petição
-
02/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
23/06/2025 18:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
-
23/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:07
Determinada a intimação
-
23/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
22/06/2025 23:18
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086383-86.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros de VANESSA FAVRAT PEREIRA DOS SANTOS, CPF: *87.***.*32-01, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão.
Sendo a penhora infrutífera ou caso os valores bloqueados sejam insuficientes para saldar o débito executado, intime-se o exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente.
Intime-se. -
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
06/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
09/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
08/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:21
Determinada a intimação
-
08/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
10/03/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
24/02/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 19:53
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
11/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
10/12/2024 20:17
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:26
Determinada a intimação
-
09/12/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:21
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2024
-
07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
13/11/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
13/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2024 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
17/01/2024 02:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
08/01/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
19/12/2023 19:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
06/10/2023 15:39
Juntada de Petição
-
25/09/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
20/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:10
Determinada a intimação
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 89
-
24/07/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 09:24
Juntada de Petição
-
06/07/2023 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
06/07/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/06/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:24
Determinada a intimação
-
29/06/2023 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
22/06/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
15/06/2023 17:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/06/2023 17:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/06/2023 15:51
Determinada a citação
-
14/06/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
08/06/2023 13:58
Juntada de Petição
-
17/05/2023 23:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 67
-
12/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:15
Determinada a intimação
-
11/05/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 22:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
27/04/2023 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
20/04/2023 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/04/2023 15:26
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/04/2023 15:04
Determinada a citação
-
19/04/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/04/2023 01:03
Juntada de Petição
-
27/03/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/03/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:19
Determinada a intimação
-
16/03/2023 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
01/02/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
26/01/2023 18:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 52
-
26/01/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/01/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
16/12/2022 18:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/12/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:46
Determinada a citação
-
03/11/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 15:13
Redistribuído por sorteio - (RJPET01S para RJDCA01S)
-
12/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/09/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 14:20
Declarada incompetência
-
16/09/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJPET01S)
-
13/09/2022 19:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/09/2022 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 13:39
Despacho
-
13/09/2022 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 17:38
Determinada a intimação
-
13/07/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2022 09:16
Juntada de Petição
-
16/05/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 16:21
Determinada a intimação
-
28/03/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2022 12:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/01/2022 13:46
Determinada a intimação
-
17/01/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2021 13:54
Juntada de Petição
-
13/11/2021 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
13/11/2021 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
25/09/2021 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
22/09/2021 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/09/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/09/2021 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2021 19:20
Determinada a intimação
-
06/09/2021 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2021 04:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2021 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2021 11:25
Juntada de Petição
-
12/08/2021 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/08/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 16:55
Determinada a citação
-
12/08/2021 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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