TRF2 - 5012226-86.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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26/06/2025 08:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012226-86.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIO DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO NIERERE GUIMARÃES E SILVA (OAB MG123218)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 26, PET1: INDEFIRO o pedido de decretação da revelia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, considerando a apresentação da contestação (evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 11 - Data final: 11/02/2025 23:59:59, evento 17, CONT1, interposição data 11/02/2025 18:37:51) dentro do prazo legal.
Ademais, considerando que o processo civil brasileiro é cooperativo, significando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC/15) INTIMEM-SE as partes para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes cientes que pedidos genéricos serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol de testemunhas.
Caso haja interesse na produção de prova pericial, deverá a parte indicar a especialidade da perícia, bem como os quesitos que deseja ver respondidos.
Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, por quaisquer das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC/2015).
Após, sendo o caso, venham-me conclusos, para análise das eventuais questões preliminares e pedidos de provas.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se eletronicamente. -
06/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:06
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:09
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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04/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:09
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 18:37
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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14/01/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2024 08:06
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJDCA01
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20/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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20/12/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 12:16
Remetidos os Autos - RJDCA01 -> PLANTAO
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20/12/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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