TRF2 - 5034812-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF03
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27/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034812-37.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: TAIS ROSA RIBAS DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO. UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE RUBRICAS DITAS INDENIZATÓRIAS TRABALHADOR MARÍTIMO OU SIMILAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
FOLGA INDENIZADA, DOBRA OFFSHORE E FOLGA NÃO GOZADA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO À RUBRICA "DOBRA OFF SHORE".
NATUREZA DE FOLGA trabalhada e indenizada da rubrica "folga não gozada".
QUESTÃO DE ANÁLISE PROBATÓRIA. declaração da empresa sobre o caráter indenizatório da "folga não gozada".
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
DECISÃO TRU NO PROCESSO Nº 5132699-89.2023.4.02.5101, JULGADO EM 21/10/2024.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA reformada para julgar procedente o pedido EM RELAÇÃO à "folga não gozada". ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedente o pedido de não incidência do imposto de renda sobre a rubrica "folga não gozada", restituindo-se o que foi descontado, mediante recomposição da base de cálculo, observando-se a prescrição quinquenal. Às parcelas a restituir incidem juros de mora desde a citação e correção monetária, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/07/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:37
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034812-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TAIS ROSA RIBAS DA CUNHAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Trânsitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:09
Despacho
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30/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:33
Despacho
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24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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