TRF2 - 5033992-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073403820254020000/TRF2
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16/07/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073403820254020000/TRF2
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10/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073403820254020000/TRF2
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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08/06/2025 22:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073403820254020000/TRF2
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05/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033992-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LARISSA MENDES DRUMOND (OAB RJ187632) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO19 a 23/05/2025(EDITAL SJRJ Nº 32/2025)ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZIJuiz(a) Federal24ª Vara Federal EVENTO 20: Verifica-se que a parte autora requereu novo pedido de tutela de urgência.
Como já salientado na decisão do evento 4, a parte autora foi devidamente intimada acerca da purgação da mora, comprovada através da averbação na respectiva matrícula do imóvel, entretanto, quedou-se inerte, o que importou na consolidação da propriedade em favor da CEF, em 30/07/2024 (AV-14) (evento 15, comprovantes2). Registre-se que os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade.
Ante o exposto: 1) MANTENHO a decisão constante do evento 4 por seus próprios fundamentos, haja vista que os argumentos apresentados não alteram a fundamentação e o dispositivo da decisão que negou o pedido de tutela provisória de urgência. 2) Sem prejuízo, considerando a apresentação de contestação pela CEF (evento 15), INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e juntar o contrato firmado com a CEF do imóvel em discussão nos autos, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 2.1) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE, igualmente, a demandada em provas. 3) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 4) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.
INTIMEM-SE. -
26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:48
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 14:13
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50058541820254020000/TRF2
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50058541820254020000/TRF2
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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