TRF2 - 5001034-40.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/08/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001034-40.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não consta(m) nos autos do processo administrativo o(s) PPP(s) relativo ao(s) período(s) especial(is) controvertido(s), intime-se a parte autora para esclarecer se houve, à época do pedido, apresentação administrativa do documento constante no evento 1, anexos 9 a 11, sob pena de extinção da ação por falta de interesse de agir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:55
Despacho
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03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001034-40.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) documento de identidade ou outro documento com foto e CPF legível(is); 2) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 3) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos) assinada pela própria parte autora; 4) declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
29/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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