TRF2 - 5040028-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040028-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLLON VIANNA MARTINS DE CASTROADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Evento 52.1: Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. -
11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:06
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF07
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18/08/2025 14:55
Remetidos os Autos - RJRIOEF07 -> RJRIOSECONT
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18/08/2025 14:55
Despacho
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14/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040028-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLLON VIANNA MARTINS DE CASTROADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: À parte exequente para resposta no prazo de 15 dias. -
30/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:37
Despacho
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30/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040028-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLLON VIANNA MARTINS DE CASTROADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 17 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
23/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:20
Despacho
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21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 18:21
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 20:22
Despacho
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04/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:58
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040028-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLLON VIANNA MARTINS DE CASTROADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Adicional HRA, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:00
Determinada a citação
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22/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:15
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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