TRF2 - 5008409-71.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:33
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-76 processada no TRF2 com o no. 51622563520254029666/TRF (MARIA APARECIDA SILVA SCHUARTZ FONSECA)
-
06/08/2025 06:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-76
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008409-71.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAREQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVA SCHUARTZ FONSECAADVOGADO(A): GEANNE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB ES038804)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 19/07/2025 - Juntado(a) -
19/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/07/2025 07:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-76
-
18/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008409-71.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVA SCHUARTZ FONSECAADVOGADO(A): GEANNE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB ES038804) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Requerido o cumprimento (ev. 25), intime-se a parte então executada para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do constante do art. 535 do CPC/15, ciente que, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, será expedida a competente requisição de pagamento, conforme previsão subsequente do § 3º subsequente, inciso I.
Após, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:09
Determinada a intimação
-
06/06/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Petição
-
26/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
15/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/02/2025 19:30
Juntada de Petição
-
26/11/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 21:48
Juntada de Petição
-
26/09/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006202-59.2025.4.02.5101
Altaisa da Silva Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000712-41.2025.4.02.5106
Claudia Lima da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001081-44.2025.4.02.5006
Jose Maria Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Costa do Espirito Santo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 15:05
Processo nº 5002421-29.2025.4.02.5101
Andrea Otavio Guedes
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fernanda de Andrade Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001810-70.2025.4.02.5103
Cristina Lucia Monteiro Vianna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 16:48