TRF2 - 5002375-47.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM06
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23/07/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002375-47.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: SUELI VALERIA PEREIRA MIRANDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KATIA SIMONE DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ239803)APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO)APELADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO (INTERESSADO) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
APELAÇÃO.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
FALHA TÉCNICA NO ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS. anUlação DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta por SUELI VALERIA PEREIRA MIRANDA, em mandado de segurança impetrado em face do DIRETOR PRESIDENTE - IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - TABOÃO DA SERRA, contra sentença que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, declarou a incompetência desta Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, julgando extinto o processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se, pois, em verificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, que trata de impugnação de ato que desclassificou a impetrante do concurso público federal para cargo de enfermeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Reconhecida a legitimidade passiva da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que a demanda versa sobre concurso público para a contratação de pessoal com lotação no Hospital Universitário Gafrée Guinle, junto à referida empresa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso provido.
Sentença anulada.
Tese de julgamento: “1.
Rechaçada a alegação de ilegitimidade passiva do Presidente da EBSERH, haja vista ser sua a atribuição de contratar pessoal, por concurso público, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 12.550/011.” ____ Dispositivos relevantes citados: artigo 10 da Lei n.º 12.550/011 e artigo 109, inciso I e § 2º da CRFB/88. Jurisprudência relevante citada: TRF2 - Apelação/Remessa Necessária, 5014683-93.2020.4.02.5001, Rel.
POUL ERIK DYRLUND, 6ª.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 07/03/2023, DJe 08/03/2023 15:47:34 e Apelação/Remessa Necessária, 5010526-29.2024.4.02.5101, Rel.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, 5ª.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 11/11/2024, DJe 22/11/2024 13:43:46.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PROVIMENTO ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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13/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002375-47.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: SUELI VALERIA PEREIRA MIRANDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KATIA SIMONE DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ239803) APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) APELADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO - TABOÃO DA SERRA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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19/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/01/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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