TRF2 - 5001970-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001970-44.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VALMIR FLAUSINO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos contrato de honorários firmado por ambos contratantes.
Cumprido, cadastre-se a requisição com destaque de honorários no percentual de 30 %.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o valor total da requisição em nome do autor. -
18/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:26
Decisão interlocutória
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18/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001970-44.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VALMIR FLAUSINO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
03/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 07:58
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:14
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001970-44.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: VALMIR FLAUSINO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 01/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:24
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001970-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALMIR FLAUSINO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 26, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001970-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALMIR FLAUSINO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE BORGES BARBOZA SANTIAGO (OAB RJ252518) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR FLAUSINO DA SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00