TRF2 - 5007644-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:19
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-81 processada no TRF2 com o no. 51763854520254029666/TRF (NEYDIANNE BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-81 processada no TRF2 com o no. 51763854520254029666/TRF (MARIA LUCILEIDE DE MELO)
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-81
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007644-94.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: MARIA LUCILEIDE DE MELOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 12:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-81
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 08:55
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:38
Determinada a intimação
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007644-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE DE MELOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 22:59
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007644-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE DE MELOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
01/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 17:37
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
22/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/05/2025 19:53
Determinada a intimação
-
22/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/05/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
-
22/05/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65, 64 e 66
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 14:54
Homologada a Transação
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 12/05/2025 13:30. Refer. Evento 51
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
07/05/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2025 21:09
Intimado em Secretaria
-
06/05/2025 21:09
Despacho
-
06/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 18:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 12/05/2025 13:30
-
29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/04/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/12/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2024 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38F)
-
26/11/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:00
Despacho
-
25/11/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 19:52
Despacho
-
23/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:25
Despacho
-
27/09/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:54
Determinada a intimação
-
18/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 18:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE08F para CESOLRIOA)
-
15/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 20:39
Determinada a intimação
-
23/05/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 12:23
Juntada de Petição
-
16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/03/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:45
Determinada a intimação
-
01/03/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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