TRF2 - 5002252-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002252-19.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: ANA MARIZA PASSOS DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): GIOVANNA ARAUJO ROSSI (OAB RJ223022) EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
PERDA DE OBJETO.
TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA MARIZA PASSOS DOS SANTOS MARTINS alvejando decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para garantir sua colação de grau antecipada e viabilizar vaga no Programa de Residência Médica em Pediatria do Prontobaby – Hospital da Criança. 2.
Interposto agravo interno contra a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Cinge-se a controvérsia a verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O presente agravo de instrumento encontra-se devidamente instruido e pronto para julgamento do mérito, razão pela qual não deve ser conhecido o agravo interno, por perda de objeto. 5.
Na hipótese dos autos, a demandante busca obter a conclusão do curso independente do cumprimento integral da grade curricular exigida, circunstância que não possui previsão legal para ser acolhida. 6.
Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior, ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Decisão agravada de instrumento mantida.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno não conhecido por perda de objeto.
Tese de julgamento: "1.
Não possui previsão legal para deferimento a conclusão do curso independente do cumprimento integral da grade curricular exigida.” ___ Dispositivos relevantes citados: artigos 932, III e 300 do CPC e art. 47, § 2º da Lei n.º 9.394/97. Jurisprudência relevante citada: TRF-2 – AG n.º 164742, Quinta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Vera Lúcia Lima, DJ de 02/12/2008; AG n.º 135487, Oitava Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Poul Erik Dyrlund, DJ de 07/06/2005; AG n.º 146766, Primeira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, DJ de 03/02/2009; AG n.º 5006832-29.2024.4.02.0000, Relatora Desembargadora Federal Vera Lucia Lima da Silva, Sexta Turma Especializada, julgado em 17/06/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de agravo interno, na forma do artigo 932, III do CPC e conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002252-19.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ANA MARIZA PASSOS DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): GIOVANNA ARAUJO ROSSI (OAB RJ223022) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 186
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29/05/2025 10:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50005250320254025116/RJ
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11/03/2025 12:19
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB30
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10/03/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000525-03.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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19/02/2025 17:32
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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19/02/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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