TRF2 - 5003393-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-53
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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19/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 21:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 21:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-53
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-53
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12/08/2025 13:19
Despacho
-
12/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 12:50
Transitado em Julgado
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23/07/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003393-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELISABETH MENDES ANDRADEADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇA. (evento 29) Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (a) DECLARAR a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por meio dos precatórios os valores descontados a título de CPSS indevidamente do precatório *15.***.*27-44 expedido em favor da parte autora, referentes à competência que tenha por data base fatos geradores anteriores à vigência da Lei nº 10.887/2004. (b) CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente descontada a título de PSS incidente sobre os valores recebidos por meio do do precatório *15.***.*27-44, devendo ser corrigida pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC desde o recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que em 30 dias indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003393-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETH MENDES ANDRADEADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: A parte autora informa que sagrou-se vencedora em feito manejado em desfavor da União processo .0010391-24.2006.4.01.3400 que tramitou na 17ª Vara Federal.
Aduz que, naqueles autos ,por ocasião da expedição do requisitório, houve o destacamento do importe de 11% (onze por cento), destinados à Contribuição de Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), sobre os valores totais dos respectivos créditos.
Sustenta a ilegalidade do desconto, já que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
Tendo em vista que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos essenciais a prova dos fatos trazidos em Juízo, intime-se a autora para que, em 15 dias apresente a cópia da sentença e do acórdão que ensejaram o pagamento do precatório, a fim de demonstrar a natureza indenizatória dos valores recebidos, além de documento que comprove que estava aposentada antes da vigência da Lei 10.887/2004.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:39
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIOEF10F)
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17/02/2025 14:53
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Contribuições Previdenciárias
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17/02/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:51
Declarada incompetência
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03/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO11S)
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27/01/2025 13:55
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:52
Despacho
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23/01/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO11S para CEJUSCRIOA)
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22/01/2025 14:41
Despacho
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21/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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