TRF2 - 5000382-14.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000382-14.2025.4.02.5116/RJREQUERENTE: MARILDA MONTEIROADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
15/09/2025 15:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 15:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 15:22
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000382-14.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARILDA MONTEIROADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: computar integralmente como tempo comum de contribuição e carência os períodos de 14/06/1997 a 08/11/1997 e de 03/08/1996 a 05/08/1996; conceder à parte autora aposentadoria programada/voluntária, com DIB em 05/07/2024 (Evento 3, INF 4), através da aplicação da regra de transição mais benéfica à autora; pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (05/07/2024) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/07/2025 14:25
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000382-14.2025.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: MARILDA MONTEIROADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 04/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2025 05:59
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:36
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/02/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 10:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
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05/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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