TRF2 - 5000506-33.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 24/07/2025 12:04:02)
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 21:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 20:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000506-33.2025.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
II - De qualquer sorte, intimem-se as partes para prova.
III - Ademais, considerando a informação sobre a consolidação da propriedade em favor da CEF na certidão neste processo, EVENTO 1, ANEXO 11, determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, mormente se é CARLA SIVANA LEMOS DE ABREU ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que o possuidor direto da posse é o devedor fiduciante inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com o devedor-inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente. Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. -
05/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:58
Determinada a intimação
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04/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 20:04
Distribuído por dependência - Número: 50064041320244025120/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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