TRF2 - 5002385-51.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:16
Despacho
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12/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 00:20
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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22/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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03/07/2025 15:22
Despacho
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02/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 22:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-51.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RODOLFO BASTOS MEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 dias, cumprir corretamente as determinações contidas nos itens a, b, c e d do despacho anterior, observando que a procuração, termo de renúncia, e declaração de hipossuficiência deverão ser emitidas em nome do autor, representado e assinado por sua curadora.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:13
Despacho
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30/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-51.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RODOLFO BASTOS MEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) instrumento de procuração preenchido na forma da lei, devidamente atualizado e assinado. b) termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01). c) declaração própria devidamente assinada e atualizada de que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, defiro a gratuidade requerida; d) cópia do Acórdão 1ªCA 6ª JR/3874/2025, que apreciou o recurso ordinário do evento 1, PROCADM7. e) cópia do processo administrativo referente ao requerimento de pensão por morte apresentado em 28/02/2025 (DER), com NB 213.533.597-0, mencionado na petição inicial.
A procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência deverão ser firmadas em nome do autor, representado e assinado por sua curadora.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendidos os itens "a" e "b". -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:29
Despacho
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09/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA CAROLINA BASTOS MEIRA - NORMAL
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07/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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