TRF2 - 5005649-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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08/07/2025 13:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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07/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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02/07/2025 12:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005649-86.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: MASSA FALIDA DE LIDER DE PETROLEO LTDA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro (JFRJ – Evento 87), que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante, nos autos da execução fiscal ajuizada pela agravada, visando à satisfação de créditos de natureza não tributária, relativos à multa administrativa imposta no âmbito do processo administrativo n.º 486000146360012, consolidada na Certidão de Dívida Ativa n.º *01.***.*20-74.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) verificar à possibilidade de recebimento da impugnação por meio de exceção de pré-executividade, com o objetivo de se declarar a nulidade da cobrança da multa administrativa que lhe é exigida, oriunda do processo administrativo n.º 486000146360012, o qual fundamenta a execução fiscal n.º 0010735-81.2009.4.02.5110, da qual é parte executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR No caso dos autos, como bem expressado na decisão agravada (JFRJ – Evento 87), merece ser afastada a questão de ordem pública, que aí sim poderia ser abordada por este incidente, qual seja, a prescrição.Quanto à inexigibilidade das multas, a tese alegada não se insere em nenhuma das hipóteses consideradas matérias de ordem pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "1.
Dessa forma, diante do explanado e considerando os limites da estreita via cognitiva própria do recurso de agravo de instrumento, não obstante a argumentação desenvolvida pelo agravante, deve ser rejeitada a exceção de pré-executividade e determinar o regular prosseguimento da execução.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, 85, § 3º; Lei 9847/99, art. 3º, XII; Portaria ANP n.º 201/99, art. 13, II; Lei 9.873, art. 1-A.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento, 5011871-07.2024.4.02.0000, Rel.
Poul Erik Dyrlund, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 06/03/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005649-86.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE LIDER DE PETROLEO LTDA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 207
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09/05/2025 13:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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08/05/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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06/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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