TRF2 - 5084978-78.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5084978-78.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50793570320224025101/RJ)RELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: LUCIANO LEBREGO VIANNAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 11/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
11/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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11/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-14
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09/09/2025 07:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 07:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 96
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084978-78.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO LEBREGO VIANNAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 77, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Constata-se, ainda, que a parte exequente, no evento 92, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte executada no evento 86, CALC1, ressalvando o acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, no montante de R$ 5.005,92, fixados no acórdão de evento 41.
Observa-se que referido valor não foi apurado pela União – Fazenda Nacional nos cálculos apresentados.
Dessa forma, homologo os cálculos do evento 86, CALC1, acrescidos dos honorários de sucumbência de 10%, para que produzam seus regulares efeitos jurídicos, em conformidade com o artigo 509, § 2º, c/c artigo 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo o valor total da condenação em R$ 50.029,21, com o acréscimo de R$ 5.005,92 a título de honorários de sucumbência, nos termos do acórdão de evento 41.
Determino, em consequência, o cadastramento das respectivas RPVs no sistema E-proc, em conformidade com os cálculos ora homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito dos valores requisitados deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico disponível em: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Consoante dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, efetivado o depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
20/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 13:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-14
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:09
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084978-78.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO LEBREGO VIANNAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 77, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 86, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 86, CALC1.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 86, CALC1.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 86, CALC1, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 12:30
Decisão interlocutória
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29/07/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084978-78.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO LEBREGO VIANNAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 77, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 77, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 77, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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25/06/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084978-78.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO LEBREGO VIANNAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
07/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:12
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 15:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/03/2025 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/07/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 13:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/05/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2023 12:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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14/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 12:25
Conhecido o recurso e não provido
-
09/03/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
03/03/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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13/02/2023 10:58
Despacho
-
10/02/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2022 19:29
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/12/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2022 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/11/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2022 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2022 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:07
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 18:02
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50793570320224025101/RJ - 17/10/2022 15:02:32
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04/11/2022 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 6, 5 e 4
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
18/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:14
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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